DEN propõe ações judiciais contra perdas inflacionárias
A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) informa que foram propostas ações judiciais diante das perdas inflacionárias, tal como noticiado na Assembleia Nacional do último dia 4, que aprovou a contratação do Escritório Arruda Alvim, que tem notória especialização e atuação em Direito Constitucional e Administrativo para, de maneira conjunta, patrocinar as ações judiciais propostas pelo Departamento Jurídico.
As ações questionam a constitucionalidade e a legalidade de o Governo Federal conceder, em alguns períodos, não atingidos pela prescrição quinquenal, reajustes que não cobrem a inflação oficial dos referidos períodos (descumprimento do direito à revisão anual, sacramentado no Art. 37, X, da Constituição da República).
São duas ações coletivas, uma relativa ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, e outra relativa ao período de janeiro de 2011 a maio de 2013. A atuação judicial nesse sentido foi, inclusive, objeto de tese aprovada no último Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), e requer que sejam os membros da Classe indenizados pelo descumprimento do citado dispositivo constitucional.
Em uma delas, o juiz determinou que emendasse a petição inicial para atribuir à causa o proveito econômico dos substituídos. A jurisprudência entende que, nas ações coletivas, diante do valor inestimável, pode-se mitigar a previsão do art. 259, do Código de Processo Civil e, nesse caso, o Departamento Jurídico irá interpor agravo de instrumento.