Voto de qualidade no CARF: Supremo retoma julgamento da ADI 6403

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6403, que foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e que visa a declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 13.988/2020, que alterou a Lei n. 10.522/2002, extinguindo o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Novamente, o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Cleber Magalhães, acompanharam a sessão.

Anteriormente, o ministro Marco Aurélio, relator da ADI, entendeu pela ausência de pertinência temática do dispositivo comparado ao conjunto da norma impugnada, aceitando o argumento de inconstitucionalidade formal do dispositivo legal.

Já o ministro Roberto Barroso divergiu do voto proferido, entendendo pela regularidade formal e material dos dispositivos em discussão, ou seja, descartando a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 13.988. Entretanto, em seu voto, o ministro Barroso pontua que, com a alteração introduzida na Lei 10.522, abre-se à Fazenda Pública o direito de recorrer ao Judiciário quando houver empate nas votações no CARF.

Na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, apresentou voto favorável aos fundamentos do ministro Roberto Barroso, rechaçando a tese de que não havia conexão entre os temas presentes na lei impugnada. Por outro lado, divergiu quanto à possibilidade de a Fazenda Pública ir a juízo.

Acompanharam o entendimento proferido no voto do ministro Moraes, os ministros Edson Fachin, Carmen Lucia e Ricardo Lewandowski. O ministro Nunes Marques, por sua vez, pediu vista para melhor análise da questão. Dessa forma, o julgamento fica suspenso, esperando pedido de entrada na pauta a ser feito pelo ministro Marques, no momento que considerar oportuno.

O Sindifisco Nacional reitera que manterá todos os esforços no caminho de mostrar aos ministros do STF, bem como a toda sociedade, os malefícios causados pelo fim do voto de qualidade no CARF.