Voto de qualidade: julgamento no STF inicia na sexta (2)

O Supremo Tribunal Federal iniciará nesta sexta (2), em plenário virtual, o exame de constitucionalidade do artigo 19-E da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, introduzido pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 (conversão da MP 899/2019), que afastou a aplicação do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

De acordo com o art. 19-E, “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”

A aplicação do voto de qualidade no Carf foi afastada por meio de emenda parlamentar durante a tramitação da MP 899/2019, a chamada MP do Contribuinte Legal. A emenda foi apresentada diretamente em plenário, sem ter passado pela Comissão Mista do Congresso Nacional. Dessa forma, não houve uma discussão sobre o tema, como aconteceu com as demais matérias trazidas pela medida provisória.

A introdução de matéria estranha às propostas enviadas pelo presidente da República na medida provisória caracteriza “contrabando legislativo”, prática proibida pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional, conforme artigo 4º, § 4º, e considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.127/DF, em 15 de outubro de 2015.

Ciente do dano ao erário e do quanto a mudança afeta os trabalhos realizados pelos Auditores-fiscais, o Sindifisco Nacional contratou o escritório do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral Gilson Dipp, que subscreveu a ADI, concebida após reunião de dirigentes do PSB com a direção do Sindifisco Nacional. Além de ter prestado relevante contribuição para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6403/DF, o Sindifisco Nacional também atua como amicus curiae no processo.

Na argumentação da ADI, Gilson Dipp defende que não há pertinência temática entre a emenda e a MP, o que violaria o princípio democrático e o devido processo legal assegurados pela Constituição. Além disso, com a alteração, o Carf passaria a ter um caráter privado, com poder decisório soberano conferido aos representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, resultando em perda de arrecadação de cerca de R$ 60 bilhões por ano. No desenvolvimento da tese, Gilson Dipp se utiliza de artigo de autoria do diretor jurídico Julio Cesar Vieira Gomes, publicado em 19 de julho de 2017 no Conjur.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, já considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O parecer favorável do PGR foi apresentado ao ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, relator da matéria.

“De acordo com os precedentes da Corte e a posição firme do relator sobre a relevância de se respeitar o devido processo legislativo, estamos confiantes de que serão reconhecidos os graves vícios na tramitação da matéria”, afirma o diretor Julio Cesar Vieira Gomes.

A votação do plenário virtual do STF deve ser concluída no dia 9 de abril.

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