Voto de qualidade: após iniciativa do Sindifisco, Ministério publica portaria
Como resultado das iniciativas da Direção Nacional do Sindifisco contra o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o Ministério da Economia publicou nesta sexta (3) a Portaria nº 260/2020, que disciplina a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do CARF, nas hipóteses de empate na votação.
Vale lembrar que em maio passado o Sindifisco Nacional protocolou junto ao ministério e ao Tribunal de Contas da União (TCU) duas representações, com pedido de medida cautelar, requerendo a suspensão das sessões de julgamento nas Turmas Ordinárias e na Câmara Superior do CARF, com o intuito de sanar a insegurança jurídica que recaiu sobre Auditores-Fiscais que compõem a representação da Fazenda Nacional no CARF, a partir da extinção do voto de qualidade, estabelecida pelo artigo 19-E, da Lei nº 10.522/02, introduzido pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
“A situação atual é um verdadeiro caos no que tange aos julgamentos dos processos no CARF e tal fato interfere diretamente nas atividades exercidas pelos sindicalizados”, argumentou o Sindifisco Nacional na representação, fazendo referência aos Auditores-Fiscais que atuam no conselho.
Além das medidas administrativas, a Direção Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal com pedido de “amicus curiae” na ADI 6403, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o que possibilita para o julgamento a contribuição do Sindifisco com informações técnicas e jurídicas, diante da relevância e da complexidade do objeto da ação. O pedido foi deferido no último dia 25 pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Nesta sexta (3), apesar de todos os argumentos de Auditores-Fiscais e de suas entidades representativas, o ministro Marco Aurélio infelizmente negou liminar à ADI 6415, impetrada pela Anfip.