Indicativo 4 recai em erro histórico

A estratégia proposta no indicativo 4 da Assembleia Nacional da próxima quarta-feira é, comprovadamente, equivocada e ineficaz, se observada sua aplicação durante o processo de fusão dos Fiscos. Encaminhar pela aprovação desse item, comprometendo todo o encaminhamento da LOF (Lei Orgânica do Fisco), é insistir num erro do passado e, ao mesmo tempo, negar os resultados negativos advindos de posturas inconsequentes.

Tal qual ocorre neste momento, o mesmo grupo que atualmente defende a rejeição completa da LOF, caso uma condição não seja acatada “ipsis litteris” em seu texto, encaminhou para Assembleia Nacional realizada em 22 de setembro de 2005 a aprovação de várias “cláusulas pétreas” a serem incluídas no projeto de lei da fusão, sem as quais a categoria deveria se retirar das negociações e rejeitar por completo a proposta.

O resultado dessa estratégia é de conhecimento público: a fusão dos Fiscos foi aprovada, resultou em ganhos para quem soube aproveitar aquele momento de negociação e foi extremamente prejudicial aos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), em função da postura intransigente assumida pela direção do então Unafisco Sindical.

Naquela Assembleia de setembro de 2005, a categoria – orientada pelo Sindicato – aprovou uma série de itens que sepultaram qualquer possibilidade de ganhos com a fusão. Passados quase cinco anos desse episódio, momento em que se alude ressuscitar o mesmo erro, faz-se necessário resgatar abaixo a sequência de equívocos cometidos na votação daqueles indicativos. Vejam a seguir cada um deles.

Proposta: “Manutenção do cargo de AFRF sem que haja transformação ou criação de outro cargo ou carreira que contemple ou incorpore as atribuições dos AFRF.”

Resultado: Não atendida. Foi criado o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, transformando os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Auditor-Fiscal da Previdência Social.

Proposta: “Separação dos cargos de AFRF e TRF em carreiras distintas, mantendo o cargo de TRF como de nível médio.”

Resultado: Não atendida. O cargo de Técnico da RFB foi transformado em Analista Tributário, de nível superior.

Proposta: “Manutenção do cargo TRF como auxiliar do AFRF no exercício de suas atribuições.”

Resultado: Não atendida. Não só o cargo de Técnico da Receita Federal foi transformado em Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, de nível superior, como o novo cargo ganhou atribuições próprias, perdendo o caráter de cargo auxiliar. 

Proposta: “Manutenção da gestão dos recursos da Previdência no próprio Ministério da Previdência, conforme emenda apresentada pelos Procuradores Federais.”

Resultado: Não atendida. Permaneceu a mesma redação original da MP 258, convertida na Lei 11.457.

Proposta: “Restabelecimento da atribuição privativa do AFRF para elaborar atos normativos previstos na alínea ‘d’ do inciso I do artigo 6º da Lei 10.593/2002.”

Resultado: Não atendida. A atribuição foi suprimida da lei.

Proposta: “Incorporação das gratificações.”

Resultado: Não atendida. O pleito só foi atendido em 2008, durante a campanha salarial, quando a Classe negociou a remuneração por subsídio.

Proposta: “Reversão da quebra da paridade.”

Resultado: Não atendida. O pleito só foi atendido em 2008, durante a campanha salarial, quando a Classe negociou a remuneração por subsídio. 

Proposta: “Solução do fosso salarial.”

Resultado: Não atendida. O pleito só foi atendido em 2008, durante a campanha salarial, quando a Classe negociou com a administração.

Proposta: “Não-autarquização, não-agencificação ou terceirização da Receita Federal.”

Resultado: Não fazia parte da agenda do Governo na unificação dos Fiscos.

Proposta: “Não compartilhamento das atribuições dos AFRFs com outros cargos/carreiras.”

Resultado: Não atendida. Foi incluída uma nova atribuição aos Analistas Tributários: “exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil”.

Proposta: “Estabelecimento de prazo para a edição de uma lei orgânica que fortaleça o cargo de AFRF.”

Resultado: Único pleito atendido. Exatamente ao qual se quer condicionar a novas cláusulas pétreas.

Diante de tudo isso, é fundamental ressaltar que a atual DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional, em momento algum, divergiu da importância de que conste na LOF que o Auditor-Fiscal é a autoridade administrativa prevista no CTN (Código Tributário Nacional), assim como também sempre foi favorável a todos os itens acima. O equívoco, porém, é a estratégia posta em prática: enterrar uma discussão inteira, negando a negociação e fazendo a escolha da intransigência.

Para o observador sensato, a história ensina a não recair nos erros passados. Aprovar o indicativo 4 da Assembleia do dia 9 de junho é retroceder em tudo que já foi discutido em temos de LOF e, novamente, fazer a opção pelo tortuoso e pelo inconsequente.

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