Senado se rende à pressão de aposentados
O reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham acima de um salário mínimo e o fim do fator previdenciário, aprovados no começo do mês pela Câmara dos Deputados, foram ratificados, nesta quarta-feira (19/5), pelo Senado Federal. Os Auditores-Fiscais aposentados e os pensionistas que não têm paridade serão beneficiados pelo reajuste retroativo a janeiro.
Para que as matérias não voltassem à Câmara, a extensão do percentual ao teto das aposentadorias e ao maior salário de contribuição foi considerada como emenda de redação. E o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB/RR), abriu mão de mudar a parte da proposta que tratava do fim do fator previdenciário. Mas, avisou que, apesar de extinto pelo projeto, o fator previdenciário deverá ser restituído por veto presidencial.
A proposta de reajuste do governo, enviada via medida provisória ao Congresso, era de 6,14%. O índice aprovado significa um gasto extra de R$ 1,7 bilhão em relação à proposta original. O governo havia elevado sua proposta para 7%. Embora a diferença entre a proposta final do governo e o percentual aprovado seja mínima, especula-se que o projeto poderá ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, chegou a afirmar que o presidente vetaria um reajuste "exorbitante", pois a Previdência não suportaria o aumento.
Fator Previdenciário – O fator previdenciário leva em conta, para efeito de cálculo do benefício, a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida. E afeta os proventos dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição.
O valor dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador é multiplicado pelo fator previdenciário. No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator é opcional, ou seja, só é usado se aumentar o valor do benefício do cidadão.