Vitória na retirada dos artigos do PLV 25/15

O Senado Federal votou, no início da noite de quarta-feira (9/3), pela retirada dos artigos 12, 13 e 14 do Projeto de Lei de Conversão PLV 25/2015, proveniente da Medida Provisória MP 696/2015. A votação foi realizada no Plenário da Casa e, após a adequação, a MP 696/15 foi aprovada e, agora, segue para sanção presidencial. No entendimento dos senadores presentes, o conteúdo dos artigos tratava questões alheias à matéria principal da MP, conforme alertou o trabalho parlamentar desenvolvido pelo Sindifisco Nacional nas últimas semanas. Portanto, foram tratados como "jabutis", seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal. Foram 25 votos favoráveis, 14 contrários e 5 abstenções. Com isso, a competência para fiscalizar os 2.079 fundos previdenciários dos servidores públicos regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) permanece sob a responsabilidades do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. 

Os itens rejeitados retirariam prerrogativas típicas da Classe, conquistadas desde 2007, e as colocariam sob a responsabilidade dos Auditores Fiscais do Trabalho. A medida comprometeria de modo significante o desempenho da atividade, considerando o preparo técnico exigido para a função que atende a quase 10 milhões de segurados, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas. Os Auditores Fiscais desempenham esse papel há 18 anos, com conhecimento da legislação previdenciária do servidor público, atuária, investimentos, contabilidade pública, entre outros. Desestruturar esse modelo colocaria em risco a emissão de CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) para estados e municípios e o pagamento futuro de benefícios previdenciários dos servidores públicos. Em 2015, o RPPS somava R$180 bilhões, entre investimentos, bens/direitos e parcelamentos. Além do mais, a alteração comprometeria os princípios administrativos da eficiência, economicidade e razoabilidade.

Vitória – Esta é uma grande conquista para a Classe, fruto de intenso trabalho parlamentar, realizado pela Diretoria de Assuntos Parlamentares e pelo grupo de Auditores formado para interceder junto aos senadores e deputados no Congresso Nacional, além dos grupos que atuaram nas bases por todo o país. A ação representou uma longa empreitada. Com foco na especificidade do trabalho, o Sindicato se lançou à articulação parlamentar, antes mesmo de uma comissão mista do CN analisar o texto, em dezembro do ano passado e entregou aos membros da comissão uma carta em defesa das prerrogativas. A SPPS/MTPS (Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministerio da Previdência Social) elaborou uma Nota Técnica onde se manifestou contrária aos artigos referidos, e também apontou as inadequações obsevadas no texto. Em 18 de fevereiro, o PL 25/15 foi analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Na ocasião, os parlamentares decidiram aprovar, em votação simbólica, os artigos inseridos ao texto que consolida a MP 696/15 e encaminharam a matéria para a apreciação do Senado.

Em parceria com a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), o trabalho de articulação parlamentar foi intensificado nos primeiros meses de 2016. Na primeira semana deste mês, os Auditores se empenharam em visitar todos os gabinetes do Senado Federal. O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, elaborou uma carta solicitando apoio parlamentar. Todos os senadores, bem como seus assistentes legislativos, tomaram conhecimento dos entraves constantes nos artigos. Esse trabalho foi continuado até o momento da deliberação, que resultou favorável à categoria.

Agradecimentos  – A Diretoria de Assuntos Parlamentares parabeniza pelo empenho e pelo trabalho parlamentar de base desenvolvido os Auditores das DS (Delegacias Sindicais), bem como os Auditores que estão cedidos para o Departamento de Regimes Previdenciários do Serviço Público e à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). A Diretoria agradece, ainda, aos senadores José Pimentel (PT-CE) e Humberto Costa (PT-PE), líderes do Governo no Congresso Nacional e no Senado, respectivamente, que se manifestaram a favor da categoria.

Durante a votação, o senador José Pimentel (PT-CE) ressaltou a divisão nas atribuições previdenciárias estabelecida em 2007. "Sr. Presidente, Srªs e Srs. senadores, em maio de 2007, foi criada a Receita Federal do Brasil. Desde então, os auditores que pertenciam ao setor de arrecadação do Ministério da Previdência foram todos para a Receita Federal do Brasil. Essa atividade que diz respeito à arrecadação dos Municípios que têm regime próprio passou para a Receita Federal do Brasil. Ali foi criada uma estrutura para fiscalizar e acompanhar toda a arrecadação. Portanto, essa matéria está hoje sob a subordinação do Ministério da Fazenda e não da Previdência, nem tampouco do Trabalho. Na Previdência ficou toda a parte de pagamento de benefícios. O Ministério do Trabalho tem a fiscalização do FGTS e também do mundo do trabalho. Da fusão entre o Ministério do Trabalho e da Previdência vem a fiscalização, o FGTS e o pagamento de benefícios, mas não trata de receitas. É por isso que a matéria é estranha."

Também em defesa das prerrogativas dos Auditores Fiscais da Receita Federal, o senador Humberto Costa (PT- PE) destacou ainda o vício de iniciativa para a questão: "Não poderia, jamais, o Congresso Nacional, um parlamentar, um deputado, um senador apresentar uma emenda numa área que é exclusiva de iniciativa do Executivo… O Governo não pode, numa matéria em que temos algo estranho e, ao mesmo tempo, inconstitucional, sancionar essa matéria".

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