Vitória da categoria: Justiça concede liminar determinando exoneração de delegado

A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (1º) liminar determinando à Administração da Receita Federal que proceda, em cinco dias, a publicação de portaria de exoneração do Auditor-Fiscal ocupante do cargo de delegado da Delegacia de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil em São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A liminar, que foi deferida em processo individual ajuizado pelo Auditor-Fiscal, representa importante vitória para a luta da categoria. 

É importante destacar que, desde dezembro de 2021, centenas de Auditores-Fiscais, ocupantes de cargos em comissão e função de confiança, formalizaram pedido de exoneração como forma de manifestação contra a demora injustificada na regulamentação da Lei 13.464/2017 e contra o corte orçamentário da Receita Federal.

Embora os pedidos de exoneração estejam amparados pela lei, a Administração tem se negado a proceder com a publicação das exonerações requeridas, numa tentativa de enfraquecer a mobilização da categoria.

Entretanto, o Sindifisco Nacional, em total apoio à categoria, tem atuado de forma ativa para que os filiados que aguardam o deferimento dos seus pedidos de exoneração possam recorrer ao Judiciário a fim de obter as portarias de exoneração. Já são centenas de ações de exoneração distribuídas em todo o Brasil, e vitórias importantes têm sido obtidas em caráter liminar.

A decisão que exonerou o delegado de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil em São Paulo, com aplicação de multa diária por dia de descumprimento, comprova que o direito de exoneração do cargo é líquido e certo, não fazendo sentido a Administração tentar se eximir do seu dever de ofício de proceder com as exonerações a pedido.

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