DEN disponibiliza nova tabela de circunscrição das DS

As DS têm 5 dias úteis, a contar desta quarta-feira (8/6), para se manifestar caso identifiquem quaisquer divergências quanto a sua respectiva área de abrangência. As manifestações devem ser encaminhadas para o Departamento de Informática do Sindifisco Nacional através do e-mail tabela@sindifisconacional.org.br.

A atualização da nova tabela foi realizada com base na Portaria/RFB  nº 2466/2010,  alterada pela Portaria/RFB nº 2400, de 4 de abril de 2011. A  tabela de circunscrição das Delegacias Sindicais está prevista no artigo 100 do Estatuto do Sindifisco Nacional nos seguintes termos:

Art. 100. A Delegacia Sindical é o órgão que, sob regimento próprio, aprovado em Assembleia-Geral, respeitado o presente Estatuto, congrega os filiados ao SINDIFISCO NACIONAL, lotados em uma ou mais unidades administrativas da RFB, no caso do filiado ativo, ou domiciliados nas cidades de circunscrição, no caso dos aposentados e pensionistas.

§ 1º A Delegacia Sindical que abranger mais de uma unidade da RFB poderá criar Seções nessas unidades, na forma de seu Regimento.

§ 2º A Delegacia Sindical tem autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro em um dos municípios de sua circunscrição.

§ 3º É vedada a criação de nova Delegacia Sindical que não possua em sua circunscrição o mínimo de 50 (cinqüenta) filiados efetivos.

§ 4º Nos Estados onde não exista DS, é facultada a criação de uma DS sem necessidade de observância do parágrafo anterior.