DEN acompanha Assembleia Extraordinária Local
O segundo vice-presidente do Sindifisco Nacional, Sérgio Aurélio Velozo Diniz, esteve na DS (Delegacia Sindical) Varginha (MG), nesta sexta-feira (17/6), para acompanhar a Assembleia Extraordinária Local. Na ocasião, o sindicalista tratou sobre questões relativas à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4616, proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, acerca da transposição do cargo de TTN (Técnico do Tesouro Nacional) para TRF (Técnico da Receita Federal), e deste para o de Analista Tributário da RFB (Receita Federal do Brasil).
O presidente da DS, Maurício Mesquita Carvalho, explicou que convocou a Assembleia quando recebeu com perplexidade um ofício do Sindireceita sobre a ADI 4616. O resultado oficial da Assembleia ainda não foi divulgado, mas Maurício adiantou que os Auditores-Fiscais de Varginha, apesar dos ataques, devem responder de forma equilibrada ao ofício do SindiReceita.
Ele também avaliou positivamente a presença de um membro da DEN na Assembleia, que contou com mais de 30 filiados. “Sérgio atendeu às expectativas dos votantes que tinham perguntas de toda sorte, especialmente sobre as reuniões com Duvanier Paiva [secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento] e as gestões acerca da PEC 443", disse o presidente da DS/Varginha.
Sérgio Aurélio também falou sobre as ações da DEN para incluir a RFB no Plano Estratégico de Fronteiras lançado pelo governo federal.
Entenda a ADI – O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, propôs no dia 7 de junho, com base na representação do Sindifisco Nacional, a ADI 4616, com pedido de medida cautelar acerca da transposição do cargo de TTN para TRF, e deste para o de Analista Tributário da RFB.
As alterações no referido cargo se iniciaram por meio da MP (Medida Provisória) 1915, editada em 1999. Na ADI, o procurador se pautou em dois artigos de leis distintas para considerar a inconstitucionalidade do assunto: o artigo 17, da Lei 10.593/02, que trata da transposição de TTN para o cargo de TRF, e o § 2, do artigo 10, da Lei 11.457/07, que transformou TRF em Analista Tributário.
Na ação, Roberto Gurgel cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para justificar sua proposição. O texto menciona que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (Súmula 685/STF).
O Sindifisco Nacional ingressará como amicus curie na ação.
PEC 443/09 – A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 443/09 trata da fixação dos subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal em 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF. A DEN tem feito um amplo trabalho parlamentar a fim de incluir os Auditores-Fiscais nesta PEC.