Valor do “auxílio-creche” pago a Auditor-Fiscal é o menor em comparação a servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e MPU

O valor do auxílio pré-escolar pago ao cargo de Auditor-Fiscal é o mais baixo se comparado aos demais agentes públicos e autoridades públicas de nível superior dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União.
Enquanto o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil recebe R$ 321,00, os agentes públicos do Ministério Público da União ganham R$ 719,62; os do Tribunal de Contas da União, R$ 791,58; e os do Senado Federal, R$ 831,19. Os dados, que integram um levantamento realizado pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional (veja aqui), revelam que a diferença entre o último valor e a quantia paga aos Auditores-Fiscais é de 158,94%.
O estudo aponta ainda que, embora fosse concedido o reajuste proposto para R$ 487,54, com objetivo de buscar a recuperação do poder aquisitivo entre 1995 e 2022, a posição no ranking não mudaria. A diferença seria de 81,55% com relação ao que é pago, por exemplo, aos servidores do Senado Federal.
O atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade é um dever do Estado previsto na Constituição Federal. Na Administração Pública Federal, a assistência é estendida aos dependentes, desde o nascimento até os seis anos, por meio do Decreto nº 977/1993, que designa a prestação do benefício na modalidade direta, por meio de creches próprias, ou por meio do auxílio pré-escolar, também conhecido como “auxílio-creche”.