Valor da indenização de transporte paga aos Auditores-Fiscais é o menor em comparação ao Poder Judiciário e aos Fiscos Estaduais

O valor de indenização de transporte pago ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é o mais baixo se comparado aos dos demais agentes públicos do Poder Judiciário e dos Fiscos Estaduais.

Atualmente, os Auditores-Fiscais recebem R$ 17,00 de auxílio, de acordo com o que foi definido pelo Decreto nº 3.184/1999. Essa quantia, congelada desde setembro de 1999, não acompanhou a evolução de 509,03% no valor da gasolina ao consumidor durante o mesmo período.

Os dados, que integram um levantamento realizado pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional (veja aqui), revelam ainda que, em comparação com o Poder Judiciário, a diferença chega a até 381,73%. Já com relação aos Fiscos Estaduais, a discrepância no valor da indenização de transporte pode chegar a 1.220%, o que demonstra a disparidade entre as quantias repassadas.

O estudo ressalta ainda que, corrigida a defasagem, a quantia diária a ser paga ao Auditor-Fiscal deveria ser de, no mínimo, R$ 103,53.

Conteúdos Relacionados