Usuários do Unafisco Saúde, Geap e Assefaz não precisam comprovar despesa com plano de saúde

A Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões reforça que os beneficiários do Unafisco Saúde, Geap e Assefaz estão dispensados da apresentação da declaração comprobatória de gastos com saúde, visando ao ressarcimento do Per Capita Saúde Suplementar pelo Ministério da Economia. A apresentação da comprovação é apenas para os Auditores-Fiscais que recebem o auxílio saúde de caráter indenizatório, o que não é o caso dos beneficiários dos três planos citados.
Para os filiados que usam outros planos de saúde, vale o alerta de que o prazo para comprovação das despesas para fins de ressarcimento do Per Capita Saúde Suplementar foi prorrogado até 31 de agosto de 2021, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP).A comprovação deve ser feita pelo módulo de “Requerimentos” no site do Sigepe, conforme o guia de orientação. O procedimento não pode ser feito pelo aplicativo do Sigepe usado nos telefones celulares. Os documentos, que atestam o pagamento do ano anterior, podem ser obtidos junto à operadora de saúde.
Após o prazo legal, constatada a falta de comprovação, o benefício será suspenso e a SGP realizará a abertura de processo administrativo para reposição ao erário do valor referente ao auxílio. Portanto, é de suma importância estar atento à data limite.