DEN responde perguntas sobre Assembleias Preparatórias
Com o objetivo de elucidar possíveis dúvidas que possam surgir sobre o processo de eleição e custeio dos delegados para o Congresso de Unificação da Representação Sindical entre o Unafisco Sindical e sindicatos ligados à Fenafisp (Federação Nacional de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), a DEN (Diretoria Executiva Nacional) disponibiliza abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes da Classe.
A ideia é orientar os Auditores-Fiscais sobre as regras estabelecidas para o pleito e como funcionará o custeio. Vale ressaltar que todas as normas de participação e eleição foram aprovadas na Assembleia Nacional da Classe realizada em 9 de dezembro de 2008. Quanto ao custeio, as regras foram aprovadas na última reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais) do Unafisco, ocorrida entre 9 a 11 de março, em Fortaleza (CE).
1 – As Assembleias Preparatórias são conjuntas entre o Unafisco e os sindicatos estaduais?
Sim. As assembleias são conjuntas, mas, para a eleição dos delegados e dos observadores de cada base, deverão ser registradas listas de presença e atas separadas para cada entidade.
2 – Os Auditores não-filiados podem participar das Assembleias Preparatórias?
Sim. Os Auditores não-filiados a nenhum dos sindicatos podem participar das Assembleias Preparatórias, podem propor emendas ao texto da minuta e podem votar nas emendas propostas na Assembleia Preparatória. Nesse caso, deve-se preparar uma lista de presença apartada para que a contagem dos votos das propostas seja controlada.
3 – Os Auditores não-filiados podem votar nas Assembleias Preparatórias?
Os Auditores não-filiados somente podem votar em propostas de alteração da minuta, mas não podem votar na eleição de delegados ou observadores para o Congresso de Unificação. Além disso, sua participação numérica não pode ser usada para a eleição de delegados de base de nenhum dos sindicatos.
4 – Auditores-Fiscais não-filiados a nenhuma das entidades podem ser eleitos delegados para participar do Congresso de Unificação?
Não. Embora os não-filiados possam contribuir com propostas para a minuta do Estatuto, não foi aceita a eleição de delegados não-filiados ao Congresso. No entanto, os não-filiados podem participar do evento como observadores, isto é, sem direito a voto ou custeio de suas despesas.
5 – Onde não há representação sindical (DS ou Sindifisp) é possível eleger delegados?
Não. As regras aprovadas para a escolha de delegados não permitem a eleição de não-filiados, mesmo que não haja representação sindical no local.
6 – Como será estabelecida a proporção de delegados entre Sindifisp (Sindicatos Estaduais da Fenafisp) e DS (Delegacias Sindicais do Unafisco) para participação no Congresso?
Em todos os estados onde houver Sindifisp, o número de delegados natos será igual ao número de DS existentes no estado. O Sindfisp poderá indicar um delegado nato dentre seus filiados lotados na circunscrição da DS do Unafisco. Ou seja, no caso de São Paulo, onde existem várias DS do Unafisco, na circunscrição de cada uma destas DS, o Sindifisp/SP poderá indicar dentre os seus filiados o seu delegado nato correspondente àquela localidade. Importante observar que o delegado nato deve ser lotado ou ter domicílio, em caso de Auditor aposentado, dentro da circunscrição correspondente à DS do Unafisco.
7 – Qual o número de delegados que podem ser eleitos nas Assembleias Preparatórias?
Será eleito um delegado para cada dez Auditores-Fiscais ou fração presentes na Assembleia, considerando-se somente os respectivos filiados. Isto é, se em uma determinada assembleia comparecem 51 Auditores-Fiscais, sendo que apenas 32 são filiados ao Unafisco, podem ser eleitos apenas 4 (quatro) delegados (três para cada dezena presente e mais um pela fração). Importante salientar que cada DS terá direito a um delegado nato, sem prejuízo da eleição dos delegados de base. Ou seja, no exemplo citado, seriam enviados cinco delegados, sendo um nato e quatro eleitos na base.
8 – Somente delegados eleitos nas Assembleias Preparatórias podem participar do Congresso?
Não. Todos os Auditores-Fiscais interessados poderão participar com direito a voz, no entanto, só terão as despesas custeadas pelas representações sindicais os filiados eleitos delegados ou observadores.
9 – Quantos Auditores-Fiscais podem ser eleitos observadores?
As Assembleias Preparatórias podem eleger observadores em número igual ou menor que a metade do quantitativo de delegados eleitos na assembleia. Isto é, se em uma determinada assembleia são eleitos cinco delegados, podem ser eleitos outros dois observadores neste mesmo pleito.
10 – Como serão os custos das despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos delegados eleitos por parte do Unafisco Sindical?
As despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos delgados eleitos pelas DS do Unafisco Sindical serão custeadas por um fundo de rateio entre as DS, aprovado na última reunião do CDS do Unafisco, denominado Fundo para o Congresso de Unificação. A DEN do Unafisco Sindical contribuirá com o valor de R$ 100.000,00 para o fundo, e os demais valores serão arcados pelas DS na proporção de seu número de filiados com uma faixa de isenção de até 50 filiados. As regras são as mesmas criadas para o fundo do CDS que constam da minuta de estatuto da entidade unificada (ver artigo 42 da minuta).
12 – As despesas dos observadores também serão bancadas pelo Fundo para o Congresso de Unificação?
Não. As despesas dos observadores eleitos nas respectivas DS serão por elas próprias custeadas. Os demais observadores deverão arcar com suas próprias despesas.
13 – Como as DS pagarão suas quotas para o custeio do Fundo para o Congresso de Unificação?
No próximo repasse a ser realizado no início do mês de abril, a DEN fará uma estimativa de gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos delgados eleitos pelas DS do Unafisco Sindical, e realizará o cálculo da quota provisória. Assim, o próximo repasse será reduzido do valor correspondente ao custo por DS, e o ajuste final somente será efetuado no mês subsequente após o fechamento real das contas das despesas a serem suportadas pelo fundo.
14 – A DS do Unafisco que não enviar delegados ao congresso também irá contribuir para o Fundo para o Congresso de Unificação?
Sim. De acordo com a regra aprovada pelo CDS, que se baseia no art 42 da minuta do estatuto, todas as DS contribuirão para o fundo, independentemente da quantidade de delegados que enviarem. Ademais, existe uma punição para a DS que deixar de enviar delegado ao Congresso de Unificação, pois, no § 7º do Art. 42 da minuta, fica estabelecido que a DS que não enviar delegado perderá a isenção de até 50 filiados na hora do pagamento da sua contribuição.
15 – Na Assembleia preparatória da DS foram aprovadas 5 emendas ao texto da minuta. O que devemos fazer?
A DS deve encaminhar as propostas aprovadas, até o dia 30/03/2009 (segunda-feira), para a DEN, juntamente com a respectiva Ata da Assembleia. As propostas aprovadas deverão ser enviadas em formato digital para agilizar seu encaminhamento à Comissão de Sistematização da Minuta do Estatuto, que por sua vez, encaminhará todas as propostas recebidas ao Congresso de Unificação.