Congresso aprova regras para Conaf, Plenária e CDS

No primeiro dia de votação da minuta do estatuto da nova entidade, delegados presentes na Plenária do Congresso de Unificação conseguiram votar as emendas propostas pelos Grupos de Trabalho 1, 3, 4, 5 e 6, referentes às discussões dos artigos de 1 a 4 e de 10 a 43 da minuta de estatuto. Ainda faltam ser apreciadas as emendas discutidas nos grupos de 7 a 14 e as do grupo 2.

A Plenária teve início pela manhã, quando foi votada a minuta do Estatuto aprovada pela Comissão de Sistematização e, em seguida, foi dado início ao debate das emendas sugeridas pelos grupos.

Organização do Sindicato – O primeiro grupo a apresentar suas propostas foi o de número 3 que estava com a incumbência de analisar os artigos que tratam da organização do sindicato. O grupo de trabalho propôs seis emendas que visavam a corrigir lacunas do texto da minuta ou deixar mais clara a redação. Ao final da votação, apenas uma das emendas foi rejeitada. Em seguida, já no horário da tarde, foram votadas as propostas apreciadas pelo grupo 1 – entre elas, a de alteração do nome da nova entidade.

Conaf – Das 17h30 até as 21h30 de hoje (16/4), a Plenária do Congresso de Unificação votou as propostas de alterações estatutárias aprovadas nos grupos 4, 5 e 6, que discutiram os artigos referentes ao Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), à Plenária Nacional e ao CDS (Conselho de Delegados Sindicais). Em relação ao Conaf, foram rejeitadas todas as propostas de alteração estatutária que modificavam a minuta feita pela Comissão de Sistematização.

Plenária – Quanto à Plenária Nacional, foram aprovadas duas emendas propostas pelo grupo 5. Uma das emendas alterou o artigo 31 da minuta do Estatuto, estabelecendo que, no caso de a Plenária ser convocada por solicitação de 10% dos filiados, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) terá 15 dias para convocá-la. 

Também foi aprovado um acréscimo do artigo 34. O texto inicial previa que, após a eleição da Mesa Diretora da Plenária, esta passaria imediatamente a conduzir os trabalhos e submeteria a aprovação do Regimento Interno. A alteração aprovada acrescentou um parágrafo único ao artigo 34, estabelecendo que o Regimento Interno será aprovado na primeira Plenária Nacional, podendo ser alterado em plenárias posteriores.

CDS – No que diz respeito ao CDS, a maior parte das 12 propostas aprovadas referiam-se a adequações de redação ou correções do texto original.  Entre as rejeitadas, o destaque ficou para a manutenção da exigência de voto nominal para todas as deliberações do Conselho conforme previa a minuta de Estatuto elaborada pela Comissão de Sistematização.

 

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