Plano comunica mudanças no pagamento do auxílio-saúde

A administração do Unafisco Saúde comunica a alteração da sistemática de pagamento do benefício auxílio-saúde promovida pelo Ministério da Fazenda, que a partir de agora passará a constar no contracheque dos Auditores-Fiscais e dos pensionistas.

Por essa nova sistemática, a partir da competência setembro/2010, constará nos contracheques dos Auditores-Fiscais e pensionistas vinculados ao Unafisco Saúde uma rubrica de crédito e outra de débito do valor referente ao auxílio-saúde, de forma que fique evidenciado o subsídio oferecido pelo MF. O valor apurado será creditado ao Unafisco Saúde, que, de imediato, repassará a quantia, por meio de depósito bancário, aos beneficiários do Plano. 

Outra mudança importante refere-se aos valores do benefício, que a partir deste mês serão pagos de acordo com o salário do associado e com a faixa etária do beneficiário. Confira a tabela.

Os beneficiários que constatarem ausência ou divergências de valores em seus contracheques deverão comunicar o fato ao plano pelo e-mail atendimento@unafiscosaude.org.br ou pelo telefone (61) 2103-5204.

Vale lembrar que têm direito ao auxílio-saúde os Auditores-Fiscais titulares ativos, os aposentados, os pensionistas (somente titular), os cônjuges ou companheiros, os filhos e enteados com até 21 anos de idade. No caso de filhos e enteados, após os 21 anos, é requerida pelo Ministério da Fazenda a comprovação de matrícula em instituição de ensino superior.

Atualização cadastral – A forma de validação do auxílio-saúde também foi alterada. Até a referência agosto/2010, o plano emitia uma fatura e encaminhava o documento às GRA (Gerências Regionais de Administração) do Ministério da Fazenda e à Dirun (Divisão de Relação com Unidades) da RFB (Receita Federal do Brasil) para liberação do pagamento.

A partir da referência setembro/2010, essa validação passou a ser automática, tomando-se por base as informações cadastradas no Siape. Nesse sentido, a administração do Unafisco Saúde orienta aos beneficiários que mantenham seus dados cadastrais atualizados junto a GRA/MF e Digep (Divisão de Gestão de Pessoas) da RFB, uma vez que o valor do auxílio-saúde somente é repassado aos titulares e seus respectivos dependentes que constarem no Sistema de Gestão de Pessoas desses órgãos.

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