Portaria reajusta auxílio-saúde e muda critérios para repasse

O Executivo publicou no DOU (Diário Oficial da União), edição do último dia 30 de dezembro, Portaria Conjunta da SRH (Secretaria de Recursos Humanos) e da SFO (Secretaria de Orçamento Federal) reajustando os valores de reembolso do auxílio-saúde e alterando os critérios de pagamento do benefício.

Apesar de a Portaria estabelecer que tais mudanças devem vigorar a partir desse mês, o MF (Ministério da Fazenda), responsável pelo pagamento do auxílio, ainda está estudando as referidas mudanças e ainda não repassou informações ao Unafisco Saúde sobre os procedimentos cabíveis para viabilizar o recebimento do valor reajustado.

O Unafisco Saúde adianta que possivelmente será necessário celebrar um novo aditivo ao convênio firmado entre as partes para contemplar as novas regras estabelecidas pela Portaria que agora leva em consideração a remuneração do Auditor-Fiscal/Pensionista, bem como a faixa etária do titular e de cada um dos dependentes.

Antes, era pago um valor único de R$ 65,00 para o titular e para cada dependente. De acordo com as novas regras da Portaria, esse valor ficará entre R$ 72 e R$ 78.

Histórico – Os repasses do auxílio-saúde foram estabelecidos segundo o Convênio de Adesão nº 1/2008, celebrado entre o Unafisco Saúde e o Ministério do Planejamento, no qual os recursos referentes ao benefício são repassados pelo Governo para o plano.

Mensalmente, o plano envia para as GRA (Gerências Regionais de Administração) do MF a listagem dos aposentados e pensionistas que fazem parte do Unafisco Saúde e, para as Upag (Unidades Pagadoras) da RFB (Receita Federal do Brasil), os nomes dos Auditores-Fiscais ativos associados ao plano.

Após validarem as informações, as GRA e as Upag devolvem os processos para a COGRH (Coordenação-Geral de Recursos Humanos) e para a Receita Federal do Brasil, que ficam responsáveis por repassar os valores para o Unafisco Saúde.

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