Decisão impede desconto a título de reposição dos 3,17%
A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) obteve semana passada antecipação de tutela, em ação ajuizada dia 5 de março, que determina à administração pública se abster de descontar de Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas capixabas, filiados ao Sindifisco Nacional, valores de seus proventos a título de reposição ao erário, referente ao reajuste de 3,17%. A ação de rito ordinária foi ajuizada pelo advogado da DEN Ricardo Dantas Escobar.
A justificativa é que os valores supostamente indevidos foram recebidos de boa-fé, e que as inconsistências no pagamento da rubrica dos 3,17% foram praticadas pela própria GRA (Gerência Regional de Administração – MF/ES). Dessa forma, os beneficiários não concorreram para o suposto erro exclusivo da administração, o que atrai a aplicação das súmulas 249 e 106, do TCU (Tribunal de Contas da União), que determinam não haver obrigatoriedade de reposição ao erário dos valores recebidos nessas condições.
Assim, a tutela antecipada concedida pela Justiça reconheceu a irrepetibilidade dos valores recebidos. Consequentemente, não haverá descontos nos proventos dos filiados, a título de reposição ao erário. Diante da decisão favorável, o Departamento de Assuntos Jurídicos orienta aos filiados que, caso no mês de março ou abril tenham recebido seus proventos com a imposição do desconto, enviem seus contracheques à DEN, para fins de comunicação ao juiz da causa e consequente devolução dos valores descontados na próxima folha de pagamento.
Histórico – A CGU (Controladoria-Geral da União) realizou uma auditoria na Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Espírito Santo e verificou supostas inconsistências no pagamento da rubrica devida a título de decisão judicial transitada em julgado concernente ao reajuste de 3,17%. O valor foi pago até a implementação da remuneração por subsídio (agosto de 2008) de aposentados e pensionistas que têm suas folhas de pagamento administradas pelo referido órgão regional.