Turma Nacional de Uniformização decide que o bônus de eficiência tem natureza genérica

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal, que tem por competência processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal relativamente à divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, decidiu, por unanimidade, que o bônus de eficiência tem natureza genérica. A decisão é um importante precedente para as demais ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais, uma vez que a função do órgão jurisdicional (TNU) é pacificar a interpretação da lei no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
A decisão foi resultado do julgamento, no dia 15 de fevereiro, do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal interposto pela União, pois havia divergência de entendimento entre as seções judiciárias de São Paulo e do Paraná em relação à natureza jurídica do bônus de eficiência percebido pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, ativos e aposentados, e dos pensionistas.
A União interpôs o Pedido de Uniformização em razão de o Juizado Especial Federal e a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo terem reconhecido que houve violação ao princípio da paridade no pagamento do bônus a uma Auditora-Fiscal aposentada, que estava recebendo a vantagem em valor inferior ao pago aos Auditores-Fiscais em atividade.
No mérito, a TNU decidiu que o bônus de eficiência é vantagem genérica, ou seja, não é paga em razão de cumprimento de determinada atribuição (pro labore faciendo), pois o Auditor-Fiscal em atividade a recebe apenas pelo fato de ocupar o cargo de Auditor-Fiscal, ou seja, houve expressa violação ao princípio da paridade. A TNU julgou, por unanimidade, improvido o pedido da União. Como não há, ainda, decisão favorável na ação coletiva, alguns Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas decidiram propor ações ordinárias, individuais, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
As ações individuais que estão tramitando no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais poderão ser beneficiadas com a decisão do TNU, embora o julgamento do Pedido de Incidente de Uniformização da União não tenha repercussão geral. Diante da função da TNU, de uniformizar a interpretação de lei federal, os Juizados Especiais Federais devem observar as suas decisões.
É válido registrar que, na ação coletiva, o escritório Ayres Brito noticiará o entendimento da TNU, bem como decisões favoráveis proferidas em ações coletivas, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde tramita a ação do sindicato, a fim de convencer o desembargador relator a julgar favoravelmente a apelação do Sindifisco Nacional. Também vai requerer, novamente, prioridade no julgamento do processo, uma vez que há entre os substituídos filiados com prioridade especial, por terem idade superior a 80 anos.
O Sindifisco Nacional ressalta que está atento aos Pedidos de Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Federal que tratam do bônus de eficiência em tramitação na TNU, assim como está atuando para que a decisão que reconheceu a quebra da paridade no pagamento do bônus de eficiência aos Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas seja estendida para todos os processos que estão ainda tramitando no âmbito do Juizado Especial Federal de todas as Seções Judiciárias do país. Paralelamente, o sindicato está atuando para agilizar a tramitação da ação coletiva, a fim de que tenha o mesmo julgamento da TNU.