RFB anuncia novas regras para declaração do Imposto de Renda

Este será o último ano para entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) em formulário impresso. Essa foi uma das novidades apresentadas pela RFB (Receita Federal do Brasil) sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2010, ano-base 2009.

De acordo com o coordenador do Imposto de Renda da  Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal Joaquim Adir, no ano passado, de um total de 25,5 milhões de declarações, cerca de 127 mil documentos foram entregues por meio de formulários impressos, o que corresponde a menos de 1% do total. Em 2011, a RFB também pretende aumentar os valores que definem a condição para a obrigatoriedade da declaração do IR, a fim de evitar que pessoas que não têm acesso a internet sejam atingidas pela exigência.

Para este ano, continuam valendo as três formas de declaração: via internet, em disquete e formulário impresso. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

No caso dos formulários, a declaração deve ser entregue nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios e tem um custo de R$ 5,00, a ser pago pelo contribuinte. Já os disquetes devem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Obrigatoriedade – São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009. A obrigação também se aplica aos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado. Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outra novidade é que as pessoas que declaravam IR apenas por serem sócias de uma empresa ficam isentas. Deverão declarar somente os sócios que tiverem outros rendimentos dentro da faixa de obrigatoriedade. Já o contribuinte que declarava apenas por possuir um patrimônio superior a R$ 70 mil também não precisa mais acertar contas com a RFB. Só quem tiver patrimônio a partir de R$ 300 mil.

Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano. A obrigatoriedade também vale para quem, por opção, gozou da isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Formato – Vale ressaltar que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86. No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.655,88, em 2009, para até R$ 1.730,40, neste ano.

Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.592,29, em 2009, para até R$ 2.708,49, neste ano, também possível somente no modelo completo. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo, podendo ser deduzidos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Pagamento – Ao declararem o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, estar quite com relação ao imposto de renda ou podem ter saldo de imposto a pagar, devendo acertar as contas com o Leão. Os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.  A primeira cota do IR deve ser paga até 30 de abril.

 

Conteúdos Relacionados