Gifa: TRF 1ª Região reconhece direito de aposentados
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou favoravelmente, na quarta-feira (20/2), duas ações judiciais propostas pelo ex-Unafisco Sindical, declarando o caráter genérico da Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação), ou seja, o Tribunal reconheceu que a gratificação é devida aos aposentados e pensionistas no mesmo percentual pago aos servidores ativos.
Em uma ação, o TRF reconheceu o direito à integralidade da Gifa aos aposentados e pensionistas filiados ao Unafisco Sindical após 10 de novembro de 2004.
Na outra, o Tribunal entendeu que os aposentados que reverteram a aposentadoria, no interesse da Administração, tinham direito à percepção da Gifa, nos três primeiros meses após a reversão, no mesmo percentual pago aos servidores ativos, reconhecendo a ilegalidade do pagamento da parcela individual que fora feito pela Administração tal como os servidores recém-nomeados, por não terem avaliação individual. Esse foi o fundamento utilizado pela Administração para negar a integralidade aos servidores revertidos, fazendo com que estes, independentemente da classe/padrão em que se aposentaram, recebessem a parcela individual como se fossem recém ingressados na carreira.
Portanto, Auditores-Fiscais que reverteram antes da implementação do subsídio terão direito a perceber a diferença da Gifa, paga a menor nos três primeiros meses após a reversão. Diante da implementação do subsídio, a Primeira Turma do TRF 1 limitou o direito à percepção da Gifa integral até a edição da MP 440. A gerente do Departamento Jurídico, Priscilla Baccile, fez a sustentação oral.
A União poderá recorrer, interpondo recursos especial e extraordinário, mas o TRF 1 não tem admitido os recursos, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores. Portanto, há expectativa que os processos transitem em julgado mais rapidamente, ocasião em que serão promovidas as execuções.
Ainda em se tratando de Gifa, em outubro de 2012, o ministro Napoleão Nunes Maia julgou monocraticamente um recurso, em que um servidor aposentado pretendia a percepção da Gifa integral diante de seu caráter genérico, e o ministro decidiu que, mesmo havendo avaliação individual, se a gratificação é paga para servidor afastado das atribuições funcionais, a gratificação não pode ser considerada vinculada às metas de arrecadação, garantindo o direito à integralidade da gratificação ao servidor aposentado.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos considera essas decisões como uma grande vitória pois, embora a União ainda possa recorrer, os julgamentos demonstram que o Poder Judiciário está reprovando as medidas injustas contra os aposentados e pensionistas e, principalmente, consagram o caráter genérico da Gifa, servindo como precedentes favoráveis e podendo auxiliar no julgamento de outras ações sobre a mesma matéria.