TCM adota tese de Auditores da DRF de Goiás

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) em Goiás expediu uma Decisão Normativa (15/2012), na qual define que as dívidas tributárias previdenciárias terão que ser integralmente quitadas dentro do mesmo mandato em que se originaram. A norma vale inclusive para valores parcelados, sob pena de julgamento de irregularidade das contas dos gestores.

O documento endossado pelo MPE (Ministério Público Estadual) em Goiás originou-se de uma tese desenvolvida pela DRF (Delegacia da Receita Federal) Goiânia. Tese essa que foi apresentada à direção da RFB em 2010, durante Seminário de Crédito Previdenciário.

Esse é um tema de grande relevância para a RFB (Receita Federal do Brasil), uma vez que os gestores de órgãos públicos, não raro, fazem opção pela inadimplência tributária ou pela omissão de bases de cálculo corretas na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e depois buscam a adesão a parcelamentos dos débitos, postergando o inadimplemento dos valores devidos e prejudicando beneficiários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Além disso, as penas impostas são suportadas pelos erários e não pelos próprios gestores.

O descumprimento de encargos tributários por parte de órgãos públicos implica no descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tem como consequência, a improbidade administrativa.

“A Decisão instrui para os municípios goianos, a formalização e apresentação dos atos de pessoal (concursos, admissões, aposentadorias e pensões), das licitações e contratos, dos relatórios da LRF, dos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), das contas de gestão (balancetes) de 2013 e seguintes, bem como das contas de governo (balanço geral) de 2012 e subsequentes”, diz o texto.

Vale lembrar que a adoção da Decisão pelo Tribunal de Contas é pioneira e deve ser replicada em todos os tribunais do país.

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