TRF ratifica suspensão do decesso funcional

O desembargador federal do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Ney Bello oficiou a União ao imediato cumprimento da tutela antecipada que determina o restabelecimento da situação funcional dos Auditores-Fiscais, egressos da Previdência Social, que sofreram o decesso funcional por meio da Portaria COGRH/SPOA/MF nº 427/2010. 

A tutela antecipada foi concedida em novembro último, mas diversos filiados do Sindifisco Nacional comunicaram ao Jurídico que a Administração não estava dando cumprimento à decisão proferida na ação do decesso. 

Desta forma, o Departamento Jurídico peticionou informando ao desembargador acerca do descumprimento de sua decisão judicial. Assim, foi proferida a decisão determinando o imediato cumprimento, pela União, da tutela anteriormente concedida. A decisão pode ser conferida aqui.

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