TRF confirma feriados municipais do Dia da Consciência Negra

Os Auditores Fiscais que trabalham nas unidades da RFB (Receita Federal do Brasil) localizadas em cidades que declararam, por lei municipal, o feriado do Dia da Consciência Negra não precisarão comparecer ao trabalho na segunda-feira, 20 de novembro. A decisão judicial favorável aos filiados do Sindifisco Nacional foi confirmada, no dia 28 de agosto, pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo (SP).

O Tribunal manteve decisão de primeira instância que havia assegurado o direito dos Auditores Fiscais de não comparecimento ao trabalho no dia 20 de novembro, “afastadas quaisquer penalidades decorrentes dessa conduta”, quando o feriado de Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra tiver sido declarado por lei municipal. A decisão, baseada na Lei Federal 9.093/95 e no artigo 215 (parágrafo 2º) da Constituição, tem validade para todo o território nacional.

Depois da sentença, a União e o Sindifisco recorreram ao TRF. Enquanto a União questionou o reconhecimento do cunho religioso do feriado, o Sindicato buscou a extensão do direito dos Auditores, também, para as localidades onde o feriado for instituído por lei estadual. Na decisão de 28 de agosto, no entanto, o TRF negou provimento a ambos os recursos, ratificando o entendimento adotado em primeira instância.

No dia 13 de novembro, a União apresentou novo recurso, que será julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Como as apelações não têm efeito suspensivo, a decisão da Justiça Federal em São Paulo continua válida em todo o país.

Processo nº 0020795-84.2013.4.03.6100

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