TRF-1 suspende decesso funcional com base na Portaria 427
O desembargador Federal do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Ney Bello concedeu, na quarta-feira (30/10), a antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento interposto pela gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, Priscilla Baccile, contra o decesso funcional praticado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, com fundamento na Portaria COGRH/SPOA/MF n. 427/2010.
Em 1ª instância, a magistrada tinha, apenas, impedido a reposição ao erário, o que motivou o Departamento Jurídico a interpor o recurso, pois a jurisprudência do TRF-1 é pacífica quanto à vedação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, no caso de redução do valor nominal, sem observância ao contraditório, como aconteceu com o subsídio dos Auditores-Fiscais prejudicados.
Quanto à medida desarrazoada, o desembargador foi enfático. "Com efeito, a jurisprudência é firme no sentido de que se revela abusivo e ilegal o ato da autoridade administrativa que, sem a observância do devido processo legal, interfira no âmbito dos interesses individuais dos administrados, mormente no que diz respeito à supressão de verbas de caráter alimentar."
Desse modo, a antecipação da tutela recursal foi concedida "para determinar o restabelecimento da situação funcional dos Auditores-Fiscais, egressos da Previdência Social, que sofreram o decesso funcional por meio da Portaria COGRH/SPOA/MF n. 427/2012, mantendo-se o valor do subsídio até então recebido.
A decisão ainda não foi publicada, mas os advogados do Departamento Jurídico foram orientados a dar ciência desde já, para que seja expedido o mandado de intimação, a fim de que a União cumpra imediatamente a decisão.