TRF-1 mantém sentença desfavorável em ação da GAT

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região negou provimento à apelação do então Unafisco Sindical e manteve a sentença desfavorável aos Auditores-Fiscais na ação em que procura a incorporação da GAT (Gratificação de Atividade Tributária) ao vencimento básico. O processo foi iniciado em 2007.

 

A diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional),  por estar convicta da justeza da tese jurídica e ciente da relevância da ação para toda a Classe, ingressará com todas as medidas recursais possíveis, incluindo-se o Recurso Especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O Sindifisco Nacional lamenta o resultado, mas adianta que não desistirá do processo.  “A ação da GAT foi eleita em Assembleia Nacional, em 2009, juntamente com algumas outras ações, para serem “saneadas”, pois as encontramos com decisões desfavoráveis de primeiro grau. Até agora conseguimos sucesso na Ação do Fosso e, no ano passado, também na Ação do Abate-teto. Não vamos desistir da Ação da GAT, e faremos todos os esforços possíveis para que o STJ reconheça o nosso direito”, sintetizou o diretor de Assuntos Jurídicos,  Wagner Vaz.   

A GAT foi devida aos Auditores-Fiscais entre 2004 e 2008. O TRF publicou o acórdão relativo à ação na segunda-feira (19/3).

 

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