TRF-1 forma maioria em favor dos filiados na Ação do Fosso

A “Ação do Fosso” retornou à pauta de julgamento nessa quarta-feira (24). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) formou maioria no sentido de reafirmar entendimento favorável aos filiados, acolhendo o pleito do Sindifisco Nacional. A Diretoria de Assuntos Jurídicos acompanhou a sessão que contou com sustentação oral do escritório contratado para acompanhamento do processo.

O desembargador-relator, Gustavo Soares Amorim, reforçou o entendimento favorável consolidado pela 1ª Turma, por ocasião do primeiro julgamento da apelação, reafirmando que os Auditores-Fiscais da Receita Federal que ingressaram na carreira após 1999 e que, mesmo se encontrando em exercício em 28 de maio de 2003, não foram contemplados pela Lei 10.682/03, têm direito ao reposicionamento nos quatro padrões que já haviam sido concedidos pela MP 2.175-29/2001 e pela Lei 10.593/2002. Assim, votou pelo provimento da apelação do Sindifisco Nacional.

Uma questão de ordem foi apresentada com o argumento que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o TRF-1 procedesse com novo julgamento, observando a cláusula de reserva de plenário e que não compete à Turma realizar qualquer juízo quanto à correção da decisão da Suprema Corte, cabendo apenas seu cumprimento.

No entendimento do relator, o caso não atrai a aplicação da Súmula Vinculante n° 10 (reserva de plenário), visto que o próprio STF já afirmou que não se deve confundir a interpretação de normas legais com a declaração de inconstitucionalidade dependente da observância da cláusula de reserva de plenário. Outro motivo para não aplicação da Súmula 10, segundo o relator, corresponde ao fato de que a questão foi apreciada sobre o enfoque infraconstitucional. Por isso, a questão de ordem foi negada.

No entanto, a desembargadora Maura Moraes Tayer, que havia levantado a questão de ordem, destacou que ainda possui dúvidas em relação ao mérito, razão pela qual pediu vistas do processo, que retornará à pauta de julgamento após sua análise.

O Sindifisco Nacional acompanhará, juntamente com o escritório contratado, o retorno da vista solicitada para conclusão do julgado, e adotará todas as medidas necessárias a fim de consolidar o entendimento favorável aos filiados.

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