TRF-1 forma maioria em favor dos filiados na ação dos Anuênios

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na sessão de julgamento que ocorreu nesta quarta-feira (14), formou maioria no sentido de reverter o entendimento da 1ª instância e determinar o restabelecimento e pagamento retroativo dos anuênios devidos aos Auditores-Fiscais ativos, aposentados e seus pensionistas, desde a edição da MP nº 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017. A Diretoria de Assuntos Jurídicos acompanhou a sessão, que contou com sustentação oral do escritório contratado para acompanhamento do processo.

O desembargador-relator, Gustavo Soares Amorim, proferiu voto dando provimento ao apelo do Sindifisco Nacional sob o fundamento de que somente houve a suspensão do pagamento dessas parcelas em razão da vedação constitucional de acréscimo de espécie remuneratória ao subsídio, bem como em virtude do que prevê o art. 2º-C da Lei nº 10.910/2004, com a redação dada pela Lei nº 11.890/2008.

Além disso, ele salientou que os Auditores fazem jus ao restabelecimento dos anuênios por direito pessoal amparado em legislação vigente, qual seja, MP 2225-45/2001. Tal entendimento foi acompanhado, integralmente, pelo desembargador federal Morais da Rocha.

No entanto, a desembargadora Maura Moraes Tayer destacou que ainda possui dúvidas em relação ao mérito, razão pela qual pediu vistas do processo, que retornará à pauta de julgamento após sua análise.

O Sindifisco Nacional acompanhará, juntamente com o escritório contratado, o retorno da vista solicitada para conclusão do julgado, e adotará todas as medidas necessárias a fim de consolidar o entendimento favorável aos filiados.

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