TRF-1 acolhe apelação do Sindifisco na ação de restabelecimento dos anuênios/quinquênios

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu o julgamento da apelação do Sindifisco em face da sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da percepção dos anuênios/quinquênios. Foi acolhido o apelo do sindicato para fins de restabelecer o direito de percepção de referidas parcelas, cujos pagamentos foram suspensos por ocasião da vedação de acréscimo de espécie remuneratória quando a remuneração dos Auditores-Fiscais ocorria por meio de subsídio.
O julgamento da apelação do Sindifisco Nacional teve início ainda em setembro de 2022, quando o desembargador-relator, Gustavo Soares Amorim, proferiu voto dando provimento ao apelo do sindicato, sob o fundamento de que somente houve a suspensão do pagamento dessas parcelas em razão da vedação constitucional de acréscimo de espécie remuneratória ao subsídio, bem como em virtude do que prevê o art. 2º-C da Lei nº 10.910/2004, com a redação dada pela Lei nº 11.890/2008. Ele também fundamentou seu voto considerando que referida parcela deveria ser restabelecida por se tratar de direito pessoal amparado em legislação vigente. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da desembargadora federal Maura Moraes Tayer.
Retomado o julgamento, a desembargadora votou contrária ao apelo do sindicato, momento em que o desembargador Roberto Carvalho Veloso pediu vistas do processo. No dia 26 de abril, contudo, o desembargador proferiu voto acompanhando o relator, concluindo o julgamento favorável ao Sindifisco. Embora ainda caiba recurso à União Federal, o Sindifisco considera que houve importante vitória judicial em benefício dos filiados que fazem jus às parcelas de anuênios/quinquênios. A entidade empreenderá todos os esforços para a manutenção do julgado favorável.