Trem da Alegria rebaixa o cargo de Auditor Fiscal

Os Auditores Fiscais devem estar atentos ao que se passa em Brasília. Há uma confluência de interesses inconfessos, mas poderosos, para colocar nos trilhos os vagões de um trem da alegria sem proporções na República pós 88.

O momento de crise, sobretudo, política vivido pelo país pode propiciar as condições ideais para os mais escabrosos oportunismos, ao pretexto de uma agenda positiva para o país – e impositiva ao Planalto. O embate entre os Poderes, além de produzir lances teatrais e vinganças frias, é campo fértil para manobras nada republicanas sob o nevoeiro das questões extravagantes, de apelo midiático.

As emendas à MP 660/14 plantadas pelo ex deputado Amauri Teixeira (PT/BA) no apagar das luzes de um mandato de triste memória aos Auditores Fiscais, não são inofensivas. Elas se constituem num passo decisivo de um projeto, cujo alvo é a burla da Constituição Federal para se alcançar, ao fim, a ascensão funcional de um cargo.

Não estamos falando do compartilhamento de atribuições quaisquer. Tratam-se da conferência aduaneira, procedimento vital no processo de despacho e, nada menos, que da atribuição do lançamento tributário. Neste caso, ainda que a emenda restrinja o alcance da atribuição compartilhada, na prática, não restará mais óbice algum ao pleno exercício do cargo de Auditor pelo instrumento da ascensão funcional, defenestrado pela Constituição Federal de 1988.

 Nada justifica um procedimento à margem da constitucionalidade. Não nos iludamos. “Trem da Alegria” não eleva ninguém. Rebaixa a todos, porque rebaixa o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Conteúdos Relacionados