Jornal destaca ADI contra nível superior de TRF

A ADI 4616 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi destaque no Correio Braziliense desta terça-feira(28/6). A Ação já tem relator, o ministro Gilmar Mendes, mas ainda não tem data para julgamento.

“As tarefas desenvolvidas por um técnico da Receita Federal do Brasil seguramente são distintas das que envolvem um analista tributário”, argumenta o procurador-geral na ADI 4616, considerando inconstitucional a promoção de 3,5 mil antigos técnicos de nível médio do Tesouro Nacional que, sem se submeterem a concurso público em cargo de nível superior, foram enquadrados como técnicos da Receita (os analistas de hoje).

Na Ação, Gurgel pede liminar e sustenta que os dispositivos que permitiram a transposição de cargos da RFB (Receita Federal do Brasil) ferem o artigo 37 da Constituição Federal, que exige que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego".

Se a transposição dos cargos for considerada inconstitucional, os cerca de 3,5 mil antigos técnicos do Tesouro Nacional beneficiados pela promoção voltarão ao cargo de junho de 1999, de nível médio. Os cerca de 2 mil que passaram por seleção de nível universitário, a partir daquele ano, também voltarão a ser considerados técnicos. Somente serão analistas os aprovados a partir de 2007.

A Ação do PGR Roberto Gurgel foi baseada na representação do Sindifisco Nacional, protocolada em 2009, e tem a clara intenção de barrar “trens da alegria” também em outros órgãos. Com a instauração da ADI, o Sindifisco Nacional passou a atuar como amicus curiae.

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