Implementação deverá ser efetivada pela Cogep
A solução do fosso salarial, por meio de transposição de três padrões, é mais uma das vitórias obtidas pela Classe na Campanha Salarial 2007/2008. Trata-se da reparação de uma injustiça que teve seu início com a edição da MP (Medida Provisória) 1.915/99 e se agravou sobremodo com a Lei 10.682, de 28 de maio de 2003 – que concedeu uma transposição semelhante a apenas parte da Classe, deixando de fora os Auditores-Fiscais egressos na Receita em 2001.
A atual DEN assumiu a gestão com o compromisso de lutar para que os Auditores pós-99 tivessem esse grave problema solucionado o mais rapidamente possível. A cada ano, maior era o prejuízo acumulado e mais difícil ia se tornando a negociação do pleito pela sua aparente descaracterização.
Agora, os Auditores-Fiscais pós-99 podem finalmente celebrar essa grande conquista que, a partir desse 1º de julho, deverá ser implementada de acordo com a Lei 11.890/08.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) enviará ofício nesta quarta-feira (1º/7) solicitando à Cogep (Coordenação-Geral de Pessoas) da RFB (Receita Federal do Brasil) que efetue as alterações nos assentamentos dos Auditores-Fiscais beneficiados pela transposição acordada durante a Campanha Salarial. Os efeitos financeiros devem vigorar já nos contracheques de julho. A responsabilidade pelo reordenamento de classes e padrões é exclusiva da Cogep.
Nesse sentido, o Sindicato oficializará o pedido para que se observe a tabela de transposição constante na Lei 11.890/08, que estabeleceu os reajustes aos Auditores-Fiscais. A informação sobre a responsabilidade na atualização dos contracheques foi repassada à DEN durante a reunião com representantes do MPOG (Ministério do Planejamento) ocorrida na noite dessa terça-feira (30/6). “O documento alertando sobre a transposição está sendo enviado nesta quarta-feira para que a Cogep execute o que está previsto na lei”, explica o presidente do Unafisco, Pedro Delarue.
No mesmo encontro, foi cobrada uma resposta ao documento enviado pelo Sindicato no dia 3 de junho, por solicitação do próprio secretário de Recursos Humanos, em que se demonstra cabalmente o descumprimento do acordo em relação aos Auditores-Fiscais que à época da sua assinatura se encontravam na classe/padrão B-I. A DEN continuará trabalhando para a solução dessa questão.
Confira abaixo as alterações, na reprodução da tabela contida no anexo III, da Lei 11.890/08:
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
SITUAÇÃO EM 30 DE JUNHO DE 2009 |
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o JUL 2009 |
||||
CARGOS |
CLASSE |
PADRÃO |
PADRÃO |
CLASSE |
CARGOS |
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Auditor-Fiscal do Trabalho |
ESPECIAL |
IV |
IV |
ESPECIAL |
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Analista-Tributário da Receita Federal Brasil Auditor-Fiscal do Trabalho |
III |
III |
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II |
II |
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I |
I |
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B |
IV |
IV |
B |
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III |
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II |
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I |
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A |
V |
III |
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IV |
II |
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III |
I |
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|
II |
V |
A |
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I |
IV |
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III |
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II |
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I |