Investigação da Receita contribui para resultados da Operação Déjàvu
A RFB (Receita Federal do Brasil) deu início no dia 5 de abril à “Operação Déjàvu”, em conjunto com a Controladoria Geral da União, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, para investigar desvio de verba pública por duas Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) do Paraná.
Cerca de 180 pessoas participam da ação, três delas são Auditores-Fiscais da DRF (Delegacia da Receita Federal do Brasil) Curitiba (PR). O grupo cumpriu 30 mandados de busca e apreensão e outros 15 de prisão, expedidos pela Justiça Federal de Curitiba. Os mandados incluíam acusados e locais para inspeção na capital paranaense e em cidades do oeste paranaense, Brasília (DF), Cuiabá (MT) e Rio Branco (AC).
O trabalho da RFB começou com uma investigação realizada pelo Espei (Escritório de Pesquisa e Investigação), que detectou indícios de desvio, ao analisar o fechamento de contas das Oscip, e passou a investigar o destino dado aos recursos. Logo apareceram indícios de enriquecimento ilícito por parte dos envolvidos, além de aparentes atividades ligadas à lavagem de dinheiro e à sonegação de impostos e de outras contribuições federais.
Os recursos do Governo Federal eram destinados a duas Oscip do Paraná em função de contratos com dezenas de prefeituras. Os valores, supostamente desviados, referiam-se a convênios vinculados às áreas de saúde e segurança pública. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos ultrapasse R$ 96 milhões, a maior parte vinculada à área da saúde.
Além destes convênios, identificou-se também uma parceria com o estado do Acre, no valor de R$ 8 milhões. As duas organizações envolvidas no esquema investigado simulavam despesas com consultorias e contratação de prestações de serviço para se apropriarem dos recursos públicos. Os contratos eram celebrados com empresas relacionadas às Oscip, como as pertencentes à própria família dos dirigentes.
Há indícios de que pelo menos uma contratação de consultoria foi realizada com envolvimento de um agente público federal. São também investigados indícios de falsificação de contratos, simulação de licitações, emissão e utilização de notas fiscais inidôneas, superfaturamento de serviços médicos, cobrança de valores excessivos a título de taxa de administração e aquisição de material para as próprias entidades com recursos federais.
Ao ser autuada pela RFB, a Oscip perderá o benefício de descontar do Imposto de Renda as doações que recebe de empresas. Sem contar a responsabilização aplicada por outros órgãos. A "Operação Déjàvu” ocorre um ano após investigação semelhante, denominada “Operação Parceria”. Na ocasião outra Oscip, estabelecida em Curitiba, com ramificações em Londrina (PR) e no Maranhão, foi investigada por desvios de recursos públicos federais destinados à saúde.
Para o delegado da DRF/Curitiba, Auditor-Fiscal Arthur Cezar Rocha Cazella, o estado do Paraná, que abriga mais de 500 Oscip, não está aparelhado para fiscalizar tais organizações. Ele ainda acredita que esse tipo de operação conjunta da RFB aumenta a percepção de risco, mas reconhece que, nesse caso, o processo é lento em função do número elevado de Oscip no Paraná.
Na visão do delegado, os crimes de sonegação, desvio de verba pública e outros chamados "do colarinho branco" são os tipos mais graves. “Porque o dano é extendido a toda a sociedade”, explica o Auditor. Ele ainda vê a mídia como forte parceira no combate a esse tipo de crime.
“O trabalho de divulgação que o Sindicato faz, por exemplo, aumenta a percepção de risco dos potenciais sonegadores e ainda eleva a auto-estima do Auditor que, não raro, é visto como um mero arrecadador e, por vezes, não ganha visibilidade ao fazer este tipo de operação de proteção ao patrimônio da sociedade”, avalia o delegado da DRF/Curitiba.
OSCIP – É uma organização não governamental criada por iniciativa privada, sem fins lucrativos, que obtém um certificado emitido pelo poder público federal quando comprovado o cumprimento de requisitos estabelecidos em lei. Em contrapartida, estas organizações podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria para a realização de serviços.