Condenado contribuinte que movimentou mais de R$ 1 mi

A fiscalização da RFB (Receita Federal do Brasil), em Foz do Iguaçu (PR) autuou um contribuinte que movimentou, entre 2000 e 2003, cerca de 1,4 milhão de reais em suas contas bancárias, mas durante esse período só efetuou uma declaração (em 2002) – a de isento – permanecendo omisso nos demais anos.

O trabalho começou pela identificação dos gastos elevados desse contribuinte com  cartões de créditos, mas, posteriormente, a fiscalização descobriu no procedimento fiscal que sua movimentação financeira superava, em muito, os gastos apontados pelos cartões.

A ação da Receita resultou na condenação do contribuinte, em primeira instância, a uma pena privativa de liberdade em dois anos de reclusão e dez dias-multa, que foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de serviços à comunidade e multa de R$ 48.000,00.

O contribuinte também deverá responder processo na esfera civil por conta do crédito tributário de R$ 888.206,00, que se encontra em fase de execução pela PSFN (Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional), com bloqueio judicial do patrimônio do contribuinte.

Leia nota da Delegacia da RFB em Foz do Iguaçu com mias informações sobre este assunto. 
 

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