TR x IPCA-E: Supremo retoma julgamento no próximo dia 8
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará no próximo dia 8 de maio o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 870.947, que trata do índice de correção monetária a ser aplicado sobre os precatórios oriundos de condenações contra a Fazenda Pública também para o período de 2009 a 2015. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Apesar de o julgamento ainda não ter sido concluído, o plenário do STF formou maioria a favor da utilização do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice de correção. A confirmação desse resultado impactará, positivamente, nas milhares de execuções conduzidas pelo sindicato, sobre as ações dos 28,86%, da GAT (Gratificação de Atividade Tributária), da Gifa (Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação) e da licença-prêmio.
Entenda o caso – Os embargos de declaração foram opostos para a modulação dos efeitos da decisão plenária, que entendeu pela aplicabilidade do índice do IPCA-E e não da TR (Taxa de Referência). Apesar de o Ministro Relator Luiz Fux, em seu voto, ter proposto a utilização do IPCA-E a partir de 25 de março de 2015, Alexandre de Moraes abriu divergência, entendendo que o índice deveria ser aplicado, também, para o período de 2009 a 2015. O voto divergente foi seguido por outros cinco ministros, formando-se a maioria.
O Sindicato aguarda o trânsito em julgado do processo para dar sequência a diversas execuções que estão sobrestadas, uma vez que a questão foi afetada ao regime de repercussão geral.