Compartilhamento de dados: STF e Congresso retrocedem na discussão

Em um único dia, duas decisões, uma do Legislativo e outra do Judiciário, repercutiram negativamente na atuação dos Auditores-Fiscais, ao limitarem a possibilidade de cooperação entre a Receita Federal e outros órgãos de Estado, em operações de combate a ilícitos penais.

No Congresso Nacional, o relator da Medida Provisória 870 e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), decidiu incorporar ao texto uma emenda proposta pelo senador Eduardo Braga (MDM-AM), com dois dispositivos que ferem de morte a participação de Auditores-Fiscais em forças-tarefa: o primeiro limita expressamente a competência de investigação dessas autoridades, proibindo-as de apurar crimes não relacionados a matérias tributárias ou aduaneiras, trazendo enorme insegurança jurídica ao exercício do cargo; o segundo condiciona o compartilhamento de dados entre Auditores-Fiscais e outras autoridades a ordem judicial, quando, no decurso de procedimento fiscal, houver indícios de crimes não ligados à ordem tributária.

A emenda ainda faz referência ao art. 106, I, do Código Tributário Nacional, que prevê que “a lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados”. Tal previsão pode invalidar todos os processos na justiça criminal que se originaram a partir de representações fiscais para fins penais emitidas por Auditores, com o repasse de dados ao Ministério Público sem prévia anuência judicial. Isso equivale a uma anistia a milhares de crimes cuja persecução penal já foi iniciada.   

Em nota veiculada ontem (7/5) no Jornal Nacional, o Sindifisco Nacional frisou que “referida limitação vai na contramão de conquistas históricas do povo brasileiro e do fortalecimento institucional necessário ao amadurecimento de nossa jovem democracia, mutilando um dos mais efetivos instrumentos com que a sociedade conta no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e outros crimes conexos”.

Supremo – Também ontem, a 2ª turma do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 1144128, cassou decisão monocrática, expedida pelo ministro-relator Edson Fachin, que reconhecia a licitude da utilização, no processo penal, de dados obtidos pela Receita Federal sem autorização judicial. Fachin havia assentado que, uma vez declarada lícita a obtenção dos dados na esfera administrativa, seria forçoso reconhecer também a sua licitude para comprovação de responsabilidade criminal.

O processo teve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência na turma e obteve maioria para cassar a decisão do relator. O tema já havia sido incluído na pauta do plenário, em março, mas foi retirado de última hora pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.

Opinião – O Sindifisco Nacional vê o avanço de tais iniciativas com muita preocupação e reafirma o compromisso dos Auditores-Fiscais com o fortalecimento das instituições de combate à corrupção e outros crimes que comprometem o desenvolvimento ético e econômico de nossa nação.

Num tempo em que as práticas delituosas estão cada vez mais sofisticadas e num país onde os índices de impunidade são assustadores, desafiando as autoridades e impondo a necessidade de atuação estratégica e coordenada entre diferentes órgãos do Estado, é desanimador ver ministros do STF e senadores da República tentarem colocar gigantescos óbices burocráticos aos trabalhos de investigação e inteligência, o que certamente terá consequências desastrosas para a sociedade.

O Sindifisco continuará atuando para convencer parlamentares e magistrados do equívoco e dos riscos das medidas adotadas.     

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