Tese discute conflito de interesses e quarentena
O debate sobre conflitos de interesses e o cumprimento da quarentena para os servidores públicos que deixam a Administração para ocupar postos na iniciativa privada é antigo entre os Auditores-Fiscais. No caso da RFB (Receita Federal do Brasil), atualmente, só o secretário é obrigado a cumprir o prazo de quatro meses, a contar da exoneração, para ocupar um cargo no setor privado.
De olho nos temas, os Auditores-Fiscais Paulo Matsushita, Paulo Gil Hölck Introíni, José Carlos Rosseto, Itamar Vicente Alves, filiados à DS (Delegacia Sindical) Campinas/Jundiaí; e Marcelo Lettieri Siqueira e Marcelo Oliveira Maciel (Ceará) apresentaram ao Conaf 2012 a tese “Conflito de interesses e quarentena: Defesa de um marco normativo é oportunidade para dar relevância social ao Sindifisco Nacional”.
A ideia é retomar a discussão sobre o tema com a Classe, de modo a poder atuar de forma intensa no Senado Federal apresentando emendas ao PL (Projeto de Lei) 7528/06, que aumenta os prazos e a abrangência dos cargos que devem ser submetidos à quarentena.
Entenda mais – Quarentena, nesse caso específico, seria o período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade ficaria impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido.
“As autoridades públicas têm naturalmente, conforme as funções que exercem, acesso a informações que não são de conhecimento público, seja de natureza econômica, social ou política. Inserido neste contexto, há o dever geral da autoridade de, ao deixar o cargo, abster-se de usar tais informações em suas atividades profissionais ou empresariais, caracterizando assim o objetivo primordial da quarentena”, explica a tese.
O grupo de Auditores chama a atenção para cargos estratégicos dentro da RFB que deveriam estar submetidos ao regime de quarentena. Ressalta ainda que, para algumas funções, o afastamento deveria ser ainda maior, levando em consideração as especificidades da função.
“Nossa intenção é aprimorar o projeto de lei que já está em tramitação no Congresso Nacional a partir do debate com as bases. É importante destacar que a matéria já apresenta avanços, aumentando o prazo de quarentena de quatro meses para seis meses e ampliando o leque de cargos que devem estar sujeitos ao regime”, explica Marcelo Lettieri.
PL 7528/06 – Atento às nuances da matéria, o Auditor-Fiscal Paulo Matsushita destaca que o projeto de lei sobre o tema trata com mais precisão dos conceitos que tratam do conflito de interesses e informação privilegiada, além de estabelecer como se caracterizam os ilícitos. No entanto, com a aprovação da tese, os Auditores-Fiscais sinalizaram que a norma tem de ser ainda mais rígida.
“O projeto inicial encaminhado pelo Executivo previa a quarentena de um ano, mas a Câmara dos Deputados reduziu o tempo para seis meses. Defendemos uma quarentena rígida, temos a proposta para ser discutida, que é de um afastamento de dois anos”, adiantou Matsushita.