Tese defende perdimento para ilícito na aviação
A primeira matéria da série sobre as teses temáticas aprovadas no Conaf 2012 (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) que serão publicadas no site do Sindifisco Nacional trata da importância da aplicação de penas duras a ilícitos tributários. No caso específico, o Auditor-Fiscal Antônio Cesar Bueno Ferreira, de Campinas (SP), defende o perdimento para aeronaves de luxo que estão sendo introduzidas no país com falsas declarações de entradas temporárias.
A ilegalidade, cada vez mais comum, motivou a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal a deflagrarem a chamada operação Pouso Forçado, em junho de 2012, que mobilizou 50 policiais e 25 Auditores-Fiscais em aeroportos de todo o país, objetivando a apreensão de diversas aeronaves de luxo, com valor total estimado de R$ 560 milhões.
No entanto, os responsáveis por essas aeronaves têm defendido que a ação afronta o direito constitucional de propriedade. A defesa está baseada no fato de que as aeronaves são introduzidas no país com base no Decreto 97.464, de 1989, que estabelece procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevoo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular. A norma permite que aviões particulares pertencentes a empresas com sede no exterior possam entrar e sobrevoar o País temporariamente, caso venham conduzindo seus diretores ou representantes.
É essa norma que empresas e pessoas físicas investigadas têm utilizado para tentar acobertar a possível fraude. A fiscalização tem detectado que os investigados têm apresentado contratos em que a propriedade da aeronave é transferida para instituições financeiras estrangeiras para evitar a tributação no Brasil. Os acordos, porém, mantém direito de uso do bem ao cliente brasileiro.
O estratagema evita o pagamento de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de até 34% sobre o valor das aeronaves. Segundo investigações, esse crime pode ter causado um rombo de cerca de R$ 192 milhões em tributos federais e estaduais não recolhidos. Na lista de investigados, estão grandes empresários, banqueiros, igrejas e algumas das maiores companhias brasileiras.
Os flagrados tem contestado o auto de infração alegando a inconstitucionalidade da eventual imputação de pena de perdimento do bem a quem dele não é proprietário, aduzindo que a aplicação de pena de perdimento em nome de uma pessoa diversa violaria o direito constitucional à propriedade, como determina o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal.
A tese de Antonio Cesar argumenta que a pena de perdimento, nesse caso, está em total concordância com a Constituição e os tribunais brasileiros já estão formando jurisprudência neste sentido. “Já há entendimentos na Administração, em alguns tribunais e inclusive no STJ (Superior Tribunal de Justiça), inclinados para a pena de perdimento. Uma interpretação sistemática do Decreto 97.464/89 à luz da Constituição justifica a aplicação da pena e a apreensão”, argumenta o autor da tese.
Por isso, o Auditor-Fiscal defende que o Sindicato faça gestões em todos os âmbitos envolvidos nesse processo a fim de que se concretize o perdimento ou o confisco das aeronaves e a devida transferência do bem para quem de direito: a União.