Unafisco lança cartilha e simulador para contribuinte
O Unafisco Sindical preparou uma cartilha e desenvolveu um simulador para auxiliar o contribuinte que tem direito à restituição do Imposto de Renda, descontado em função da venda de um terço de férias a partir de 2006. A publicação da cartilha e do simulador foi simultânea à do novo site. A iniciativa faz parte do trabalho do Sindicato em orientar o cidadão sobre direitos e deveres tributários do contribuinte.
A cartilha e o simulador ajudarão os contribuintes a entenderem melhor o AD (Ato Declaratório) da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) número 6, de 16 de novembro de 2006, que determina que os valores relativos aos dez dias de férias vendidas e recolhidos como IRRF não serão mais contestados em juízo caso haja pedido de restituição. Como o § 4º do art. 19 da Lei 10.522/02 estabelece que o crédito tributário não seja constituído em casos em que a PGFN publica AD orientando a não-contestação judicial, o direito à restituição relativo ao que dispõe o AD PGFN nº 06/2006 passa a valer desde a publicação do Ato. O ADI (Ato Declaratório Interpretativo) RFB (Receita Federal do Brasil) número 28, de 16 de janeiro de 2009, também dispôs sobre o mesmo assunto.
Na cartilha preparada pelo Unafisco, 13 perguntas e respostas auxiliarão o contribuinte a entender, por exemplo, se ele tem direito ou não à restituição dos valores descontados e como solicitar a devolução do dinheiro. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, basta acessar o simulador preparado pelo Sindicato para saber qual o valor a ser restituído.
Além da cartilha e do simulador, o Unafisco Sindical também disponibilizou no novo site do Sindicato um link para a página da RFB (Receita Federal do Brasil) na internet, na qual o contribuinte poderá fazer a declaração retificadora para reaver o dinheiro retido.