Teletrabalhistas não serão desligados em razão da produtividade no primeiro trimestre de 2022, diz Receita

A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira (17), a Portaria RFB Nº 152, de 11 de março de 2022, alterando a Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que trata do retorno às atividades presenciais. Segundo a normativa, não serão desligados do programa de gestão os participantes que não atingirem as metas estabelecidas no primeiro trimestre de 2022. A possibilidade de desligamento pelo não atingimento das metas está prevista na Portaria RFB Nº 68, de 27 de setembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais do programa de gestão do órgão.
Desde o mês de janeiro, a Direção Executiva Nacional buscou a interlocução junto à administração da Receita, no sentido de garantir que os Auditores-Fiscais em regime de teletrabalho não corressem o risco de sofrer retaliações pelo não cumprimento das metas em razão da mobilização. Na avaliação do Sindifisco Nacional, trata-se de uma importante vitória para o movimento, todavia permanecem vários elementos do programa de gestão a serem discutidos com a categoria e sua representação.