Supressão do limite do IR é tema do Jornal da Band
O Jornal da Band de sexta-feira (24/5) repercutiu a ação do Sindifisco Nacional sobre o abatimento de gastos com educação. O apresentador Ricardo Boechat destacou que os contribuintes brasileiros não podem abater integralmente do IR (Imposto de Renda) os gastos com educação dos filhos, mas isso pode mudar. “Onze mil Auditores da própria Receita Federal conseguiram na Justiça o direito de descontar integralmente em suas declarações anuais as despesas com mensalidades e material escolar. O governo recorreu ao Supremo contra a liminar”, disse.
Na reportagem, o jornalista Caiã Messina entrevistou a gerente administrativa Neusa de Oliveira Gomes que disse gastar cerca de R$ 4 mil por mês com a educação das duas filhas. O valor é maior do que o limite anual previsto pelo Governo. “Se é segurança, a gente tem que pagar; se é educação, paga; se é saúde, a gente também paga. Então, sinceramente, não temos benefícios públicos oriundos desse valor que a gente paga”. Dessa maneira, ela desembolsa R$ 48 mil com educação. O teto para a dedução no IR é pouco maior do que R$ 3 mil, ou seja, o cálculo do governo é feito em cima dos 45 mil restantes.
A reportagem ressalta que os Auditores-Fiscais conseguiram, na Justiça, o direito de deduzir 100% das despesas com educação. Entrevistado, o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, afirmou que acredita que possa haver sim um limite, " mas um valor que seja compatível com a realidade, também não é R$ 3 mil.”
Boechat finaliza dizendo que, de acordo com o MEC (Ministério da Educação), o Governo brasileiro gasta R$ 4 mil por ano para manter um aluno na escola pública. Se o cidadão gastar mais de R$ 3 mil não consegue abater no Imposto de Renda.
Saiba mais – No dia 27 de março de 2013, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região publicou decisão monocrática no recurso de agravo de instrumento contra o limite anual de dedução das despesas com educação no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). A ação patrocinada pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) beneficia todos os Auditores-Fiscais filiados ao Sindifisco Nacional. O Sindifisco não tem legitimidade jurídica para que a ação seja estendida a todos os cidadãos, no entanto, acredita que a decisão pode beneficiar o contribuinte que procurar a Justiça. Na ocasião, foi decretada a suspensão da aplicação do limite de dedução das despesas.
Para se ter uma ideia, o valor indicado no art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95, aplicado em 2012, foi de R$ 3.091,35 – bastante inferior aos valores realmente gastos por boa parte da população com despesas anuais de instrução com seus dependentes.