Super Refis: força aos sonegadores

O Sindifisco Nacional manifesta seu repúdio ao relatório apresentado à Comissão Especial que analisa a MP (Medida Provisória) 766/16, que instituiu o PRT (Programa de Regularização Tributária). Na prática, a iniciativa flexibiliza a renegociação de débitos com a Receita Federal, bem como os inscritos na dívida ativa da União, com desconto de até 90% na multa e juros e parcelas a perder de vista, além de permitir abater os valores até mesmo com o uso de precatórios. Traduzindo amiúde, mais uma vez, o Congresso dá de ombros para sociedade e para o bom pagador e, indiretamente, financia grandes grupos empresariais que têm dívidas bilionárias a acertar com a União.

Em tempos de crise, o Congresso Nacional demonstra mais uma vez que o equilíbrio das contas públicas vai ser pago mesmo pela classe trabalhadora, vide a Reforma Previdenciária e a Reforma Trabalhista. Enquanto impõe obstáculos cada vez mais restritivos ao trabalhador, o relator da MP demonstra de forma clara e inequívoca que está de mão dadas com os grandes conglomerados empresariais. Mais uma vez, ratifica a tese de que atrasar pagamentos de tributos pode ser um negócio dos mais lucrativos para o grande capital.

A MP em questão foi aprovada na Comissão Especial e seguirá para a apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A notícia sobre a aprovação da MP 766/16 caiu como uma bomba na primeira reunião de trabalho da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Previdência Social. Não menos estarrecedor foi saber, ainda, que o parecer foi aprovado antes mesmo de ter sua publicação oficial.

A MP é maternal com os sonegadores. Aquele que aderir ao programa poderá liquidar seus débitos com pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, com a liquidação do restante parceladamente, podendo ser feita com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

As excrecências não param por aqui. O texto ainda desobriga as empresas que aderirem ao programa de se manterem regulares com o pagamento de impostos e dá desconto de 10% para o pagamento em dia das parcelas, depois de seis meses.

Há ainda as inserções feitas pelos deputados durante a discussão na Câmara dos Deputados, que trabalharam duro para deixar o texto ainda mais benéfico aos maus pagadores. Entre as mudanças incluídas no relatório – verdadeiros jabutis – estão itens que dificultam a aplicação de multas por parte do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), anistia de multas por fraudes, proibição de penhora de capital de giro e alteração no regime de tributação de bebidas na Zona Franca de Manaus.

O Sindifisco Nacional entende que a MP é uma afronta aos contribuintes honestos e diligentes, que honram seus compromissos com a sociedade pagando seus tributos de forma correta e a tempo. Os programas de refinanciamento obviamente desestimulam os pagamentos espontâneos e funcionam como aliados dos sonegadores e daqueles que praticam planejamento tributário abusivo, estimulando a concorrência desleal, em prejuízo de toda a sociedade.

Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil trabalham pela justiça fiscal. Não é razoável nem compreensível que, mesmo diante da crise pela qual passa o país, o Congresso insista em ‘afrouxar’ regras e conceder benesses aos mesmos de sempre.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) enfatiza que a MP 766/17 está na contramão da atuação da Administração Tributária e da Justiça Fiscal. A medida diminui a percepção de risco do contribuinte, incentiva a sonegação e apequena o Estado.

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