Sufis define minuta para substituição do MPF

Em reunião com dirigentes do Sindifisco Nacional, na manhã de sexta-feira (17/5), o titular da Sufis (Subsecretaria de Fiscalização) da RFB (Receita Federal do Brasil) definiu a minuta da Portaria que trata da substituição do MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) pelo TDPF (Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal). 

O subsecretário de Fiscalização, Auditor-Fiscal Caio Marcos Cândido, e o coordenador-geral da Cofis (Coordenação-Geral de Fiscalização), Auditor-Fiscal Iágaro Jung Martins, apresentaram o documento ao presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, e ao 2º vice-presidente, Sérgio Aurélio Velozo Diniz, e, junto com os sindicalistas, discutiram pontos específicos que possibilitaram o seu aprimoramento.

Segundo o subsecretário, em breve a minuta será entregue ao Secretário da RFB, Auditor-Fiscal, Carlos Alberto Barreto. E, depois de aprovada pelas instâncias superiores do Ministério da Fazenda, substituirá a Portaria nº 3014/11, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela RFB, principalmente, no que se refere à extinção do MPF.

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