Justiça avalia ação sobre restabelecimento de direitos adquiridos e PCS

O renomado escritório Andrade Maia Advogados S/S, contratado pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) para patrocinar ações sobre direitos retirados com a instituição do subsídio, ajuizou na última quinta-feira (6/8) outra ação ordinária referente a essa questão. A ação foi embasada no parecer produzido pelo ex-presidente e ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal), o jurista Carlos Mário da Silva Velloso.

 

O pedido objetiva o restabelecimento de vantagens pessoais legitimamente incorporadas ao patrimônio jurídico (direitos adquiridos) dos Auditores-Fiscais que foram extintos com o subsídio. Se aceito pelo Judiciário, o entendimento garantirá o recebimento do subsídio cumulativamente com direitos adquiridos propriamente ditos, tais como anuênios, quinquênios, abonos, verbas incorporadas, 20% do art. 184 da Lei 1711/52, entre outros.

 

 A ação também defende a não-absorção da PCS (Parcela Complementar do Subsídio) em função de reajuste do subsídio ou de outros elementos relativos aos vencimentos, como gratificações, uma vez que a parcela é composta de direitos adquiridos.

O escritório deu entrada à ação na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul sob número 2009.71.00.022034-2. Vale lembrar que no dia 30 de julho o escritório já havia ajuizado outras duas ações relativas ao tema, que se referem à garantia da percepção dos adicionais de insalubridade, noturno e extraordinário aos Auditores-Fiscais.

Tão logo seja proferida decisão nas ações ordinárias que já foram ingressas na Justiça, a Diretoria de Assuntos Jurídicos disponibilizará o resultado aos filiados.

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