Carlos Velloso vai elaborar pareceres para as ações

O Unafisco Sindical, em parceria com a Unafisco Associação, contratou o ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Velloso para elaborar dois pareceres que subsidiarão duas ações judiciais que serão propostas em breve para buscar corrigir distorções jurídicas existentes na forma de pagamento dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) por subsídio. As ações — que cuidam dos direitos adquiridos e da correção da parcela complementar de subsídio — serão ajuizadas pelo escritório Andrade Maia Advogados, que já patrocina duas ações referentes ao subsídio.

Um dos pareceres a ser elaborado por Carlos Velloso busca garantir o recebimento do subsídio cumulativamente com direitos adquiridos, tais como valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço (anuênios); valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento ou de cargo de provimento em comissão; valores pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI); vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos artigos 180 e 184 da Lei 1.711/52, e dos artigos 192 e 193 da Lei 8.112/90, dentre outros.

Para o Unafisco, como o instrumento normativo que institui o subsídio aos Auditores-Fiscais foi mera lei ordinária, ela não poderia haver afastado direito constitucionalmente garantido antes de sua edição.

Carlos Velloso também deve fazer outro parecer com o objetivo de que seja corrigida a PCS (Parcela Complementar do Subsídio), impedindo, assim, que ela seja absorvida pelos aumentos futuros e iminentes do subsídio.

Ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Carlos Velloso ocupou uma cadeira no STF de 1990 a dezembro de 2005, presidindo a Casa no período entre 1999 a 2001. Aposentou-se do STF quando completou 70 anos de idade, em 2005, e, a partir de então, passou a advogar. Muito respeitado no meio jurídico, as palavras dele sobre a possibilidade de cumulatividade do subsídio com os direitos adquiridos e sobre o reajuste do PCS podem ajudar a convencer os julgadores das ações a serem implementadas da justeza da causa pleiteada pelos Auditores-Fiscais.

Se vitoriosas, essas ações beneficiarão uma parcela da Classe, principalmente os Auditores-Fiscais aposentados e seus pensionistas, e farão com que seja respeitado o direito adquirido.

 

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