Ministro defende concurso público: “a única forma democrática de recrutamento”

Um dos pleitos dos integrantes da Campanha Salarial Conjunta, o fim da terceirização e defesa do concurso público, tem um forte aliado: o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Napoleão Nunes Maia. É o que informa a matéria intitulada “STJ quer valorizar concurso público” do Correio Braziliense, desta sexta-feira (29/7).

Em entrevista ao jornal, o ministro propõe mudanças na legislação para reduzir ao mínimo a contratação de trabalhadores temporários e terceirizados pelo governo. Relator do processo que assegurou a uma médica aprovada em concurso o direito de ser nomeada para o cargo de oftalmologista de uma universidade federal, Napoleão Nunes Maia Filho questionou a universidade, em sua sentença, por ter contratado um servidor temporário para a função, quando havia aprovados na lista de espera.

Para o ministro a única forma democrática de recrutamento de servidores é o concurso público, que assegura igualdade de condições aos concorrentes. Embora sua decisão tenha sido isolada, o ministro tem a expectativa de que ela possa estabelecer uma tendência se os outros tribunais tiverem o mesmo entendimento.

Na avaliação dele, o governo deveria alterar a regra de contratação de não concursados. A proposta é que eles sejam chamados apenas para funções que não são permanentes, como a remoção de um entulho, a pintura de um prédio ou um problema emergencial de saúde pública.

Nunes Maia Filho defende que o critério seja o da temporariedade da função e não do trabalhador. Para ele, essa mudança, além de conferir mais qualidade ao serviço público, diminuiria problemas como o das disparidades salariais, pois a empresa terceirizada, muitas vezes, paga menos e não desempenha a contento os direitos trabalhistas.

Ainda segundo o Correio Braziliense, o entendimento do ministro está causando um conflito entre o Executivo e o Judiciário. O Ministério do Planejamento questionou a decisão e esclareceu que, além de serem legalizados, os servidores temporários e os terceirizados são regidos por legislações distintas. O governo ressaltou ainda que nem toda terceirização é irregular. Ao contrário, nos casos em que a função não é abrangida pelo plano de cargos do órgão público, ela é recomendada pelo Decreto nº 2.271/97.

O tema não é controverso apenas no governo, mas também entre os especialistas. Entre os argumentos contrários aos temporários e terceirizados está o de que, ao contratá-los, a administração pública fica livre das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites para as despesas de pessoal. Para o presidente da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos), Ernani Pimentel, a Constituição coloca o concurso como única via democrática de acesso, mas a administração cria outras modalidades de ingresso para manter privilégios.

Já o advogado especializado em concursos públicos, Sérgio Camargo, acredita que o governo deve priorizar o concursado, como prevê a Constituição. O Mestre em administração pública e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), Marlos Lima, ressaltou que, nos últimos anos, as pesquisas mostraram que as pessoas preferem um Estado mais forte, com mais servidores.

Campanha Salarial Conjunta – A matéria do Correio Braziliense ainda contemplou a insatisfação dos integrantes da Campanha Salarial Conjunta (Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Trabalho, dos Peritos e Delegados da Polícia Federal e dos Advogados Públicos da União) com o rumo das negociações salariais com o governo e as articulações que tem sido feitas, como a audiência com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, no dia 13 de abril.

Mas que, segundo carta divulgada pelas categorias, os processos praticamente não tenham avançado desde então. A decisão do secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, de apenas analisar as pautas específicas das categorias também não satisfez essas categorias, o que está expresso em documento assinado pelas entidades representativas das carreiras, dentre elas o Sindifisco Nacional.
 

 

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