STJ anula cassação de aposentadoria de Auditora Fiscal
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deferiu o pedido de liminar do Sindifisco Nacional e determinou a reintegração imediata de Auditora Fiscal aos quadros da Receita Federal do Brasil. A Auditora em questão teve a aposentadoria cassada em função de uma suposta movimentação financeira incompatível com seus rendimentos líquidos. A penalidade foi suspensa por força da atuação do Sindicato em favor da filiada, que tem o processo sendo acompanhado por AJI (Assitência Jurídica Individual).
O escritório credenciado do Sindifisco Nacional Maurizio Colomba Advogados Associados, em conjunto com o advogado supervisor da AJI, Ricardo Escobar, impetrou Mandado de Segurança contra o ato disciplinar em razão da comprovada compatibilidade da movimentação financeira devidamente demonstrada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar esses fatos e de a penalidade disciplinar imputada à Auditora encontrar-se prescrita e impossível de ser aplicada, ante à prevalência da relação jurídica perfeita e acabada no ato de aposentação de servidor público, diante do sistema contributivo da previdência social.
Em linhas gerais, o servidor público contribui para a previdência social, de forma que, ao final do tempo de contribuição necessário à aposentadoria, estes valores não podem ser tomados pelo Estado, sob pena de inutilização do sistema contributivo da Previdência Social.
É preciso reiterar, na linha do que usualmente se defende em palestras, seminários, reuniões e outras atividades sindicais, que o filiado que se encontre submetido a procedimento disciplinar, assim como em outras hipóteses de cabimento de assistência jurídica, procure imediatamente o Sindicato, a fim de receber assistência jurídica técnica e especializada.