STJ ratifica o direito ao reajuste de 28,86%

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantém o direito de os Auditores-Fiscais perceberem o reajuste de 28,86%, integralmente, na ação do Unafisco. A Ministra Laurita Vaz, relatora dos embargos de divergência da União e do MPF (Ministério Público Federal) na Corte Especial, negou seguimento aos recursos.

A decisão ainda não foi publicada, mas isso significa que, embora a União e o MPF estejam utilizando recursos incabíveis e protelatórios para tentar reverter a decisão favorável aos filiados, o STJ está impedindo a manobra processual, ratificando, portanto, a decisão da Primeira Seção, que reconheceu a integralidade do reajuste de 28,86%.

A União e o MPF já tinham tentado reverter a decisão em sede de embargos de declaração; contudo, apresentando argumentos dissonantes à lei que concedeu o reajuste de 28,86%, bem como à lei que instituiu a RAV (Remuneração Adicional Variável).

Pouco a pouco, o Jurídico Atuante vem conseguindo, com estratégias acertadas, remover todos os obstáculos processuais que se impõem entre os filiados e seu direito de receber integralmente os 28,86%.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará envidando esforços para que o recurso transite em julgado o mais breve possível, a fim de que os filiados possam ser efetivamente beneficiados com o recebimento do precatório.

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