STJ ratifica a incidência de 28,86% sobre a Gefa

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Og Fernandes, relator de um agravo regimental interposto por filiados do Sindifisco Nacional, oriundos do Sindifisp/RS, em que se discute a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação), reconsiderou a decisão em recurso do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), proferida contra os filiados, dando provimento ao agravo dos exequentes, e reconheceu a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação, no período de janeiro de 1995 a julho de 1999. O recurso está tramitando na Corte Especial do Tribunal.

A decisão de retratação do ministro relator teve como fundamento o recurso especial, afetado como repetitivo, julgado, por unanimidade, pela Primeira Seção do STJ, reconhecendo a integralidade do reajuste de 28,86% sobre a Gefa, sem qualquer compensação.

Nesse recurso repetitivo foi decidido que o reajuste deve incidir sobre a Gefa, tal como a RAV (Retribuição de Adicional Variável) – gratificação percebida pelos Auditores Fiscais da Receita Federal, considerando que as gratificações não tinham por base de cálculo o vencimento básico do Auditor, não podendo, assim, haver compensação, aplicando-se, portanto, o mesmo entendimento adotado pela Primeira Seção no julgamento do recurso repetitivo que tratou do reajuste de 28,86% sobre a RAV (na ação do ex-Unafisco Sindical).

Essa decisão é importantíssima, pois como o recurso especial afetado como repetitivo, que reconheceu a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gefa, sem qualquer compensação, foi julgado pela Primeira Seção, haveria, ainda, a possibilidade de interposição de recurso de embargos de divergência para novo julgamento pela Corte Especial, mas como não há mais decisão divergente naquela Corte, o recurso é incabível.

Logo, caso o INSS insista na interposição do recurso, diante da falta de requisito processual, não terá apreciado o seu mérito, ocasião em que ocorrerá o trânsito em julgado do recurso. O que possibilita que as demais ações de execução dos Auditores egressos da Receita Previdenciária voltem a tramitar, seguindo o entendimento favorável do STJ.

A DEN continuará trabalhando arduamente, a fim de consolidar o direito ao reajuste integral de 28,86% a seus filiados, egressos da Receita Previdenciária, com o trânsito em julgado, tal como ocorreu na ação dos Auditores Fiscais egressos da Receita Federal, vinculados à ação do ex-Unafisco Sindical.

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