STJ: Mais uma importante vitória nos 28,86%
Em decisão monocrática proferida em 12 de fevereiro e publicada em 18 de fevereiro, o relator do REsp 1387421, ministro Humberto Martins, presidente da 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deu provimento ao recurso especial interposto pelo Sindifisco Nacional em ação rescisória contra acórdão transitado em julgado do TRF-5 (Tribunal Regional Federal – 5ª Região), que houvera aplicado o percentual de apenas 2,2% sobre a RAV (Remuneração Adicional Variável).
Segundo a decisão, o ministro declarou nulo o acórdão do TRF-5 e mandou devolver os autos àquele tribunal, o qual deverá apreciar novamente o mérito da ação rescisória à luz da atual jurisprudência do STJ. Como já noticiado, desde setembro de 2013, ao julgar recurso repetitivo, o STJ assegurou a integralidade dos 28,86% sobre a RAV. Trata-se da primeira decisão de mérito do STJ em processos patrocinados pelo escritório Martorelli, nos quais foi necessário o ajuizamento de ação rescisória contra acórdão de 2,2% transitado em julgado.
Essa ação rescisória é referente à ação de execução em que houve perda de prazo para interposição de embargos de declaração, pelo antigo patrono da ação, ocasião em que o processo transitou em julgado com 2,2% sobre a RAV, motivando, assim, a troca de patronos. Portanto, essa decisão abre caminho para que todos os processos com a mesma conformação no TRF-5 venham a ter modificado o julgamento, assegurando os 28,86% sobre a RAV.
Desde o julgamento do recurso repetitivo em 2013, a diretoria jurídica vem envidando todos os esforços para que todos venham a receber o percentual de 28,86%, e essa atual decisão do STJ apenas confirma o acerto nas estratégias adotadas.